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quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Polícia Civil realiza mutirão para concluir inquéritos de unidades desativadas na Regional de Vila Rica
domingo, 15 de setembro de 2019
Parentes de conselheira do TCE faturam contratos com prefeituras
sexta-feira, 10 de maio de 2019
Blairo pede investigação após auditoria apontar que Silval foi beneficiado em R$ 1 bi em acordo de delação
Representação contra Câmara de Nova Ubiratã é julgada parcialmente procedente
Empresa é condenada a indenizar funcionária homossexual após frases e piadas discriminatórias em MT
domingo, 22 de maio de 2016
Ex-deputado estadual é condenado por crime eleitoral cometido em 2006
sábado, 12 de janeiro de 2013
Juiz sugere a procuradoria investigar Riva, Savi, Eliene e Juarez Costa
O juiz da 5ª Vara de Justiça Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, sugeriu que a Procuradoria Regional da República investigue o presidente da Assembleia, José Riva, o deputado Mauro Savi, o ex-deputado e prefeito reeleito de Sinop, Juarez Costa (PMDB) e o deputado federal Eliene Lima e apontou que haveria "consistentes indícios de participação deste grupo político" com demais envolvidos e investigados na Operação Jurupari, da Polícia Federal, sobre crimes ambientais em Mato Grosso.
A denúncia feita pelo Ministério Público Federal cita que "muitos destes parlamentares cotidianamente extrapolam os limites da sua atuação institucional e se situam na condição de lobistas e defensores da criminalidade ambiental. Para que os golpes contra o sistema legal e institucional criados para a proteção da floresta pudessem fluir com a força e a velocidade demandadas pela organização criminosa, era necessário um comando político que desse peso e consistência aos atos ilícitos, o que será descrito a seguir. O centro deste comando era provido de agentes políticos detentores de cargos na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa e junto ao Poder Executivo Estadual. Surgiram consistente indícios de participação neste grupo político o Deputado Federal Eliene José de Lima e os Deputados Estaduais Mauro Savi, Juarez Costa, e José Geraldo Riva, cuja investigação contra os mesmos não prosseguiu em face do foro por prerrogativa de função, razão pela qual será declinada para a Procuradoria Regional da 1ª Região a atribuição para proceder como entender de direito”, aponta a denúncia encaminhada à justiça federal.
Hoje, o juiz aceitou 133 ações penais contra madeireiros, empresários e servidores públicos acusados de formação de quadrilha, desmatamento ilegal, falsidade ideológica e furto de madeira de áreas protegidas no Nortão. Na lista dos réus estão a mulher do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, Janete Riva; o ex-chefe de gabinete do governador Silval Barbosa (PMDB), Sílvio Corrêa; o ex-titular da Sema, Luís Henrique Daldegan; os ex-secretários adjuntos da pasta, Alex Sandro Marega e Afrânio Migliari, e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ubiratan Spinelli.
A denúncia tem mais de mil páginas, as investigações realizadas pelo MPF apontam que os acusados se dividiam em quatro grupos para explorar a madeira da floresta no norte de Mato Grosso. O primeiro grupo era formado por funcionários e políticos na câmara dos deputados, assembleia legislativa e poder executivo do Estado.
O segundo, pela administração ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para acelerar os licenciamentos e manejos da organização. O terceiro contava com engenheiros topógrafos e consultores técnicos, responsáveis pela elaboração de planos falsos para retirar a madeira. Segundo a denúncia, proprietários rurais e arrendatários, em conjunto forneciam os créditos florestais fictícios e "esquentavam" a madeira vinda de outra área, para ser vendida como produtos legal.
As operações foram deflagradas pela Polícia Federal em 2010, cujos os danos foram estimados em cerca de R$ 900 milhões.
Outro lado:
O presidente José Riva, divulgou nota, esta noite, expondo que, "em nenhum momento, ocorreu tráfico de influência e a Assembleia Legislativa, como poder institucional, sempre cobrou do Governo do Estado a celeridade na liberação dos processos ambientais, com o máximo rigor da legalidade. Isso ajuda, inclusive, para que não aconteçam os crimes ambientais"
Mauro Savi disse que não foi notificado e que, com sua atuação, "procurou ajudar o Estado". Alexandre Pereira, advogado do prefeito Juarez Costa (que está licenciado do cargo), disse que não tem conhecimento do caso. Eliene Lima não foi localizado para falar sobre o assunto.
Fonte: Só Notícias/Editoria (foto: Circuito MT)
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Peixoto de Azevedo é condenado a melhorias na área de saúde
O juiz da comarca de Peixoto de Azevedo (distante 691km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que o Município promova melhorias na área de saúde, como o gerenciamento de medicamentos, aquisição de equipamentos e reforma do Hospital Municipal. A Ação de Obrigação de Fazer nº 2655-49/2007 (Código nº 33559), proposta pelo Ministério Público, foi parcialmente acolhida (artigo 269, inciso I, do CPC). O magistrado analisou pedido a pedido e considerou necessária a atuação do Poder Judiciário a fim de garantir a pronta e eficaz prestação dos serviços de saúde pública aos munícipes da referida comarca.
A decisão determinou a organização e o gerenciamento dos medicamentos, com a informatização do recebimento e da entrega destes; aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal (uma máquina de lavar de porte industrial, um secador de roupas de porte industrial, sete inaladores, uma mesa de parto, uma mesa cirúrgica, uma autoclave de 200 litros, dois focos de teto para o centro cirúrgico e um eletrocautério 350); a entrega de todos os medicamentos de atenção básica listados na Portaria do SUS, bem como o custeio de tratamento fora do domicilio quando for necessário e ainda, a realização de reforma na parte elétrica, hidráulica, bem como pintura interna em todos os cômodos do hospital municipal, no prazo máximo de 120 dias, a contar da intimação da decisão. Também determinou que o Município requerido junte aos autos documentos que comprovem o cumprimento das medidas.
O Ministério Público aduziu que constatou tais problemas e ainda alegou a contaminação da água utilizada no Hospital Municipal e ausência de médicos nos Postos de Saúde da Família, bem como em plantões na unidade hospitalar.
O magistrado explanou a respeito do princípio jurídico da obrigação de fazer, que vincula o devedor à prestação de um serviço ou ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em benevolência do credor ou de terceira pessoa e tem por objeto qualquer comportamento natural, lícito e possível, do devedor ou de outra pessoa à custa daquele. Destacou que a intenção é fazer com que o Município forneça à sociedade atendimento de qualidade, atingindo não apenas o direito à dignidade da pessoa humana ou o direito à saúde, mas o próprio direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Continuou o magistrado explicando que sobre a responsabilidade do Estado (em sentido amplo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em garantir o direito à saúde, a Constituição Federal dispõe em seu artigo 6º, 23º, 194, 196 e 197, respectivamente, que é direito social a assistência aos desamparados, a competência comum dos entres públicos de cuidar da saúde, o conjunto integrado de ações por parte do Poder Público destinado a assegurar direitos relativos à saúde, a saúde como direito de todos e dever do Estado e a regulamentação, fiscalização e controle por parte do Poder Público em referencia aos serviços de saúde.
“É, portanto, claramente possível verificar nos artigos constitucionais supramencionados que a pretensão inicial é revestida de direito pleno e de aplicação essencial. O fornecimento da assistência à saúde não deve ser restrito, posto que, os direitos fundamentais garantidos Constitucionalmente têm eficácia plena e não podem ser limitados por normas infraconstitucionais”, argumentou o magistrado.
Contudo o juiz observou que em relação à ausência de quadro completo de profissionais nas unidades de saúde da família, em conformidade com documentos colacionados aos autos, este se encontra completo, com exceção de um dos postos, porém salientou que medidas para sanar a irregularidade já foram tomadas.
Com referencia à inexistência de dois médicos de plantão, denotou que o Hospital Municipal encontra-se atualmente com o quadro completo dos profissionais de saúde, contando com médico de plantão e sobreaviso, muito embora não tenha dois médicos disponibilizados. Em relação ao tratamento de água, considerou que o antigo reservatório que abastecia o Hospital foi isolado, sendo contratado o serviço de fornecimento de água tratada pela concessionária de serviço público, conforme fatura acostada.
Fonte: 24 Horas News
sábado, 15 de setembro de 2012
Lei da Ficha Limpa já barra 35 candidaturas em MT
TRE contabiliza 35 candidaturas barradas pela Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgou ontem (13) novo levantamento do número de candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa para as eleições que serão realizadas no próximo mês.
Em um total de 35 candidatos, oito buscam o cargo de prefeito, um o de vice-prefeito e outros 27 almejam concorrer ao cargo de vereador em municípios mato-grossenses.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgou ontem (13) novo levantamento do número de candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa para as eleições que serão realizadas no próximo mês.
Em um total de 35 candidatos, oito buscam o cargo de prefeito, um o de vice-prefeito e outros 27 almejam concorrer ao cargo de vereador em municípios mato-grossenses.
Apesar do indeferimento em segunda instância, os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a questão ainda sob a apreciação da Justiça.
A assessoria de imprensa do TER-MT informou que muitos candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa alegavam que a Lei não pode retroagir a fatos anteriores à sua edição e que deve prevalecer a presunção da inocência. Porém, o Tribunal alega que a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição Federal e se aplica a atos e fatos anteriores à edição da mesma. Os juízes também entendem que a inelegibilidade não é considerada sanção ou penalidade aplicada aos condenados.
Confira a lista dos candidatos que tiveram sua candidatura indeferida e as ações que ocasionaram a inelegibilidade:
CANDIDATOS A PREFEITO
Candidato: Valdizete Martins Nogueira
Município: Jaciara Ex-prefeito de Jaciara. No exercício do mandato de prefeito, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, por irregularidades em convênio realizado com o Ministério da Saúde. As irregularidades foram consideradas insanáveis, de atos dolosos de improbidade administrativa, ou seja, com intenção de lesar o patrimônio público.
Candidato: Elias Mendes Leal Filho
Município: Mirassol do Oeste
O candidato a prefeito de Mirassol D´Oeste já foi prefeito de Curvelândia. E na condição de prefeito de Curvelândia, suas contas de gestão referentes ao exercício de 2008 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TCE-MT), por irregularidades de cunho gravíssimo de improbidade administrativa. O TCE apontou vícios insanáveis em duas espécies de contas. Uma delas se refere à de gestão do Município exercício de 2008 e a outra do Fundo Municipal de Previdência Social também do exercício de 2008.
Candidato: Gilberto Wchwarz Mello
Município: Chapada dos Guimarães
Em decisão unânime, o Pleno manteve a decisão da 34ª zona eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. A decisão decorre de irregularidades na gestão do ex-prefeito, como má aplicação de recursos públicos de convênios, que resultaram em parecer negativo pelo Tribunal de Contas do Estado e reprovação das contas pela Câmara Municipal.
Candidato: Jesuíno Gomes
Município: Lambari D´Oeste
O candidato tem contra si uma condenação de 1ª instância transitada em julgado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e outra condenação, pelo próprio TRE, por abuso de poder econômico. Alegou afronta à presunção da inocência, tese descartada pela Justiça Eleitoral.
Candidato: Nilton Borges Borgatto
Município: Glória D´Oeste
O tribunal manteve a decisão de piso e reconheceu a inelegibilidade do candidato para as eleições 2012, já que ele havia sido condenado por órgão colegiado pelo crime de peculato, ou seja, crime contra a administração pública, em março do ano passado.
Candidato: Hermes Lourenço Bargamim
Município: Juína
Foi alvo de condenação por órgão colegiado em processo que apura crime ambiental. Inelegibilidade por oito anos conforme o disposto no artigo 1º, inc. I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.
Candidato: Fernando Zafonato
Município: Matupá
Teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso porque foi condenado pelo próprio TRE, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Como a condenação se refere a compra de votos efetuada no processo eleitoral de 2008, decreta-se a inelegibilidade pelos oito anos seguintes ao pleito, prazo que se encerra apenas em 2016.
Candidato: Hércules Martins
Município: Bom Jesus do Araguaia Registro negado em primeira e segunda instância porque, quando foi prefeito, nos anos de 2006 e 2007, teve as contas dos dois anos rejeitadas pela Câmara Municipal, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. A decisão da Câmara de Vereadores acompanhou parecer do Tribunal de Contas do Estado.
CANDIDATO A VICE-PREFEITO
Candidato: Valentim Martins
Município: Peixoto de Azevedo
O único candidato a vice-prefeito barrado pela Lei da Ficha Limpa foi Valentim Martins, de Peixoto de Azevedo. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação criminal transitada em julgado, prevista no artigo 89, da Lei das Licitações. A condenação resultou na pena de 3 anos e 6 meses de detenção e 35 dias multa. O trânsito em julgado se deu em 5 de dezembro de 2010.
CANDIDATOS A VEREADOR
Candidato: Sérgio Eduardo Cintra
Município: Cuiabá
Representação interna do Tribunal Contas do Estado contra o então Secretário Municipal de Cultura de Cuiabá, Sérgio Cintra, no exercício 2010, constatou conduta vedada e incompatível com o cargo, que consistiu no abastecimento de veículo particular com combustível da prefeitura, fato caracterizado como desvio de recursos públicos. O TCE determinou a restituição aos cofres públicos municipais no montante de R$ 3.885,87.
Candidato: Olios Ciro de Matos
Município: Alto Paraguai
Na condição de ex-presidente da Câmara Municipal, ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por ato doloso de improbidade administrativa (quando há intenção de lesar o patrimônio público) em decisão irrecorrível e não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Candidato: Júnior Schleicher
Município: Tangará da Serra
Foi secretário municipal no município de Tangará e, nessa condição, teve suas contas de gestão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, por ter dispensado licitação de forma ilegal
Candidato: Josivaldo Ribeiro da Costa
Município: Tangará da Serra
Foi demitido do serviço público mediante processo administrativo disciplinar, o que acarreta a inelegibilidade descrita na LC nº 64/90, salvo se o ato demissional houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
Candidatos: Hélio José Shwaab, Àguida Marques Garcia e Paulo Porfírio *
Município: Tangará da Serra
- Os três candidatos a vereador ficaram inelegíveis após ter o mandato cassado pela Câmara Municipal.
Candidato: Francisco das Chagas Abrantes
Município: Sorriso - Teve o mandato cassado pela Câmara Municipal. O artigo 1° da Lei Complementar n° 64/90, dispõe que são inelegíveis os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda do mandado das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura.
- Candidato: Gerson Luiz Frâncio
- Município: Sorriso
- Teve o mandato cassado pela Câmara Municipal por quebra de decoro parlamentar. A cassação do cargo de vereador acarreta a inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea "b", da LC nº 64/90, salvo se existente decisão judicial que anule o ato de cassação ou suspenda seus efeitos.
- Candidato: José Marcelo Flores
- Município: Cáceres
- Foi condenado por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.
Candidato: Neilson Custódio de Faria - Município: Rio Branco
- Condenado pela segunda instância da Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico. A condenação que o tornou inelegível se refere ao pleito de 2004 e o prazo de inelegibilidade de oito anos deve ser contado a partir da data da eleição.
Candidato: Alcides da Silva Taques - Município: Barão de Melgaço
- Foi condenado por crime eleitoral que já transitou em julgado (não cabe mais recurso). Embora a execução punitiva tenha prescrito, permanece a inelegibilidade prevista no artigo 1º da Lei 64/90.
- Candidato: Claudinei Sella
- Município: Pontes e Lacerda
- Foi condenado pelo próprio TRE pelo crime previsto no artigo 353 do Código Eleitoral (fazer uso de documentos falsificados ou alterados), à pena de 2 anos de reclusão e 15 dias multa, conforme acórdão datado de 14 junho de 2011.
Candidato: Miguel Arcanjo de Souza - Município: Pontal do Araguaia
- Ex-presidente da Câmara Municipal, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado
- Candidato: Jarbas Ribeiro de Souza
- Município: Cocalinho
- Ex-presidente da Câmara Municipal, teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por irregularidades consideradas insanáveis.
Candidato: Nelson Pereira de Lima - Município: Lambari D´Oeste
- Ex-presidente da Câmara Municipal, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por descumprimento da lei de licitações, vício considerado insanável.
- Candidato: Sinval Vilela Carvalho
- Município: Guiratinga
- Ex-presidente da Câmara Municipal. Pleiteava a reeleição pelo município. Teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado por ato doloso de improbidade administrativa.
Candidato: Valdinei da Silva Moraes - Município: Colniza
- Condenação criminal com trânsito em julgado por comércio ilegal de arma de fogo.
- Candidato: Shiguemito Sato
- Município: Araputanga
- Foi condenado por compra de votos, no ano de 2004, em processo de investigação judicial eleitoral.
Candidato: David Nogueira - Município: Araputanga
- Teve seus direitos políticos suspensos por existência de condenação criminal com trânsito em julgado, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido a civis.
- Candidato: João Vieira Sguizardi
- Município: Colíder
- Ex-conselheiro tutelar demitido do serviço público, o que o tornou inelegível.
- Candidato: Luverlan Pereira Netto
- Município: Paranatinga
- Condenação transitada em julgado em processo por improbidade administrativa. Servidor da prefeitura, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 anos, perda da função pública e condenado ao pagamento de R$ 19.911,00.
Candidato: Ricardo da Silva Lima - Município: Paranatinga
- Na condição de diretor de autarquia municipal, teve contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por ato de improbidade administrativa.
Candidato: Gentil Piana - Município: Itanhangá
- Teve o recurso negado no Tribunal Regional Eleitoral por condenação criminal transitada em julgado, o que acarretou a cassação dos seus direitos políticos e inelegibilidade por oito anos. O exercício dos direitos políticos é suspenso a contar do instante em que se torna irrecorrível a condenação criminal. A restrição é mantida enquanto durarem os efeitos da condenação, independentemente da natureza do crime, da extensão ou da espécie da pena.
- Candidato: Antônio José de Oliveira
- Município: Várzea Grande
- Foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico. Inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Candidato: Geanne Almeida Souza - Município: Feliz Natal
- Destituído de cargo público de conselheiro tutelar, o que incide na inelegibilidade prevista no artigo 1º da Lei Complementar 64/90.
Candidato: Maria das Graças Souza dos Santos Mendes
Município: Arenápolis - Era secretária de Educação do município de Arenápolis. Foi condenada por ato de improbidade administrativa, ocorrida entre os anos de 2001 e 2003.
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Abadia de Goiás- Ministério Público recomenda à prefeitura de Abadia regularizar alvarás para festa de louvor
O Ministério Público de Goiás expediu recomendação ao prefeito de Abadia de Goiás, Valdeci Salviano Mendonça, e aos secretários municipais responsáveis pela liberação de alvarás de funcionamento, para que não forneçam alvará de licença ou autorização para estabelecimentos que não cumpram as normas do Código de Posturas, tendo em vista a festa em louvor a Nossa Senhora de Abadia, que acontece entre os dias 10 e 19 deste mês.
No documento, o promotor Marcelo Franco observa que o Código de Posturas de Abadia de Goiás (Lei nº 211/2003) determina, em seu artigo 36, que bares e boates devem ter instalações adequadas e reduzir a intensidade de suas execuções, para não perturbar o sossego da vizinhança. A desobediência a essas normas compromete o sossego da população e causa poluição sonora. Neste caso, orienta o MP, alvarás já concedidos a estabelecimentos que não cumpram as normas do código deverão ser revogados.
A prefeitura tem o prazo de cinco dias para informar ao MP as medidas tomadas para a implementação, do que foi recomendado, com cópias de todos os processos administrativos relativos a alvarás de funcionamento concedidos a estabelecimentos. O promotor alerta que o descumprimento da recomendação poderá ensejar o manejo dos instrumentos legais para a responsabilização dos agentes responsáveis.
Fonte: Ministério Público de Goiás
STJ rejeita defesa e mantém Bosaipo afastado do Tribunal de Contas
Fonte: Só Notícias/Alex Fama (foto: Jocil Serra/arquivo)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, esta tarde, recurso da defesa e manteve o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, afastado do cargo. Com essa decisão, o advogado Paulo Taques, que defende o conselheiro, deve impetrar novos recursos, agora, no Supremo Tribunal Federal, segundo o Midia News.
O advogado de Bosaipo tentava reverter a decisão que o afastou do posto. Atualmente, o conselheiro afastado enfrenta sete ações penais, principalmente, da época em que atuava como deputado estadual e também como presidente da Assembleia Legislativa. "Vamos esperar a publicação dos acórdãos para daí analisarmos qual o melhor recurso a ser impetrado no Supremo. Pode ser um recurso extraordinário ou um habeas corpus", disse Taques, ao site.
Humberto Bosaipo foi afastado do TCE em março, do ano passado, pelo período de um ano. A acusação era de um suposto envolvimento em um esquema que teria desviado recurso público da Assembleia Legislativa do Estado. Em março deste ano, o STJ renovou o pedido de afastamento.
segunda-feira, 11 de junho de 2012
Associação de Defesa do Consumidor e Trabalhador CONTATO:(65) 3052-3836
Associação de Defesa do Consumidor e Trabalhador é uma associação sem fins lucrativos formada por pessoas interessadas em colaborar para que consumidores e trabalhadores possam ter condições dignas de vida, e dispostas a juntar esforços para defendê-las contra abusos praticados por entidades financeiras poderosas, que para satisfazerem os desejos de lucros exorbitantes, não recuam nem mesmo diante do superendividamento dos consumidores e do comprometimento na sua qualidade de vida.
AS ASSESSORIAS DE BANCOS ATORMENTAM OS CONSUMIDORES
COM COBRANÇAS VEXATÓRIAS EM MT.
VOCÊ TEM SIDO UMA VITIMA???????
Toda empresa tem o direito de efetuar cobranças por telefone, mas a indústria da cobrança não treina seus colaboradores. Ela os deixa no campo de batalha armados para produzir resultados: receber a dívida, não importa o valor ou quantos telefonemas tenham de fazer, seja qual for o horário da ligação ou a forma como tratam do assunto, porque se revezam para infernizar o devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos dias.
Pode haver cobrança por telefone, mas em horário comercial e falando sobre o assunto “APENAS” com o próprio devedor. Se a tia, a sogra ou a empregada atenderem a ligação, ou colega de trabalho ou chefe, O COBRADOR não pode informar do que se trata – SOB PENA DE DANO MORAL.
Mais: ao falar com o “próprio devedor”, o cobrador deve se identificar e abordar o assunto sem grosseria ou ameaças. Deve, com educação, o cobrador informar ao devedor que, caso não pague a dívida, o nome será enviado para o SPC ou haverá a cobrança na Justiça, a ameaça dessas providências somente pode ser feita uma vez. Sim. Porque é um tipo de alerta que está previsto em lei. O cobrador somente está mencionando um procedimento legal.
NÃO É O QUE VEM ACONTECENDO: AMEAÇAS, GRITOS, PALAVRAS INDIGNAS, PRESSÕES PSICÓLOGICAS, ETC...
E anote: mesmo sendo procedimento previsto em lei, a repetição da ameaça de processo e negativação do nome do devedor passa a soar como pressão constrangedora, ameaça ao devedor.
Caro Consumidor, se isso vem ocorrendo com você, siga os seguintes procedimentos onde poderá impetrar uma açao de danos morais por cobrança vexatória:
PROVAS QUE PODEM SER UTILIZADAS CONTRA A COBRANÇA VEXATÓRIA:
Anote os dias e horários das ligações, e peça a transcrissão das ligações na sua operadora via pedido administrativo;
Se este gravar as conversas e levar a justiça, a empresa pode se dar mal;
Não pode ser deixando recado com colegas de trabalho, informando a razão dos telefonemas, se isso acontecer peça uma declaração por escrito – é ilegal tal procedimento;
Mais: a depender do tom e da forma da abordagem feita ao devedor, perturbando-o em casa, e principalmente no local de trabalho, o caso passa a ser assunto de polícia, faça um boletim de ocorrência informativo.
Explico. O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer. A pena é de 3 meses de detenção, mais danos morais se o cobrador for além da simples cobrança e perturbar o consumidor no trabalho ou nas horas de folga.
CASO VERÍDICO
“Faz pouco tempo um consumidor ganhou R$ 7 mil por danos morais num processo movido no Juizado Especial Cível. Motivo: ele devia R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mas cansou o ouvido e a paciência de tantas ligações que recebeu da Embratel cobrando a dívida. E parece que os cobradores não tinham outra coisa para fazer, porque se revezavam para infernizar o devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos dias.
Mas este consumidor foi previdente: gravou as ligações e levou para o juiz ouvir. Na primeira instância do Juizado o valor da condenação moral foi maior: R$ 12 mil. Mas a Embratel recorreu e a segunda instância (Turma Recursal) reduziu o valor para R$ 7 mil. Cá entre nós, ficou de bom tamanho para o consumidor e serviu como efeito inibidor para ver se a empresa se emenda e orienta melhor seus cobradores.”
Com essas prova em mãos procure um Advogado, para garantir os seus direitos de consumidor, não sofra abusos.
Fabianie Mattos
Advogada Especialista em Endividamento Bancário
Assessora Jurídica da ADCT
www.endividamentobancario.com.br
PROBLEMAS NA ENTREGA DE IMÓVEIS ADIQUIRIDOS NA PLANTA
Por Fabianie Mattos Limoeiro
Com o aumento e a facilidade na obtenção de crédito e avanço de empreendimentos na construção civil, colocamos em pauta a questão da compra do imóvel na planta e o que é possível fazer quando ocorre o atraso na entrega da obra, normalmente ocasionando inúmeros transtornos ao comprador, que acaba ficando em uma situação de total impotência perante a construtora. Com isso o sonho não ocorre e, não raramente, conflitos são encaminhados ao Poder Judiciário.
Temos visto como prática usual das construtoras, quando ocorrem os atrasos, que elas enviam correspondências informando aos adquirentes que estão ocorrendo entraves burocráticos ou ainda se esquivam da culpa, suscitando diversos motivos tais como a falta de material, chuvas excessivas, greve de mão-de-obra e até mesmo intervenções governamentais. Estes, portanto, são os principais fatores para retardar uma construção e mudar todos os planos dos compradores.
Em praticamente todos os seus contratos, as construtoras inserem cláusulas estabelecendo “prazos de carência” para a entrega da unidade imobiliária. Ou seja, ao analisar o contrato o adquirente do imóvel perceberá que a construtora se compromete a concluir a obra e fazer a entrega do bem em uma data específica. Entretanto, tornando-se corriqueira a ocorrência de alguns acontecimentos que podem acarretar o atraso da entrega dos imóveis, as construtoras como forma de precaução, inserem cláusulas estabelecendo uma prorrogação do prazo de entrega em razão de casos fortuitos ou força maior. Essa carência geralmente é de 60, 90 ou 180 dias.
Com isso, uma vez alcançado o prazo final para a entrega da unidade, e isto não ocorrendo pelo fato de a construtora não ter conseguido concluir a obra, várias conseqüências podem surgir, autorizando o adquirente, inclusive, e se assim desejar, a pleitear a resolução do contrato com a restituição integral, e em uma única vez, de todos os valores por ele pagos, sem nenhum abatimento, além de indenização pela quebra do contrato. Vale conferir alguns exemplos de casos que já foram julgados por nossos tribunais:
“COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. Empresa que não entregou a unidade no prazo ajustado. Sentença que julgou procedente o pedido do comprador de rescisão contratual com a devolução das quantias pagas. Relação de consumo, obrigação de devolução de valores pagos a título de aquisição de imóvel que não foi entregue por culpa da vendedora. Recurso dela, desprovido.”(TJ/SP – 4ª C. Dir. Priv., Ap. nº 994.07.119626-0, Rel. Des. Teixeira Leite, julg. 08.07.2010)
É necessário esclarecer ainda que em determinadas situações, comprovando-se que em razão da não entrega do imóvel na data convencionada o adquirente teve prejuízos ou lucros cessantes, ou seja “o que deixou de ganhar”, outros valores serão devidos pela construtora, senão vejamos:
“CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. UCROS CESSANTES. CABIMENTO. (...) Conforme entendimento desta Corte, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual (atraso na entrega) não lhe é imputável. (STJ – 3ª T., AgRg no REsp nº 735.353/RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJ 15.09.2005)
Portanto, é preciso que a construtora tenha como provar que as ocorrências justificadoras do atraso na entrega das obras não tenham ocorrido por sua culpa, caso contrário, o comprador deve ser indenizado por danos morais e materiais.
Uma questão importante a ser ressaltada, é o entendimento que vêm sendo reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná e que possui grande aplicabilidade, principalmente aos moradores de Curitiba, região onde todos sabem que os dias chuvosos são constantes.
O Tribunal entende que a construtora deve prever a ocorrência desses eventos, não servindo tais justificativas como razoáveis para o atraso na entrega da obra, conforme se observa das sábias palavras do magistrado extraídas do julgamento de um caso onde tal fato ocorreu:
“Nesse contexto, a derradeira exegese deve prevalecer, pois o sinalagma impõe a cumulatividade das obrigações contraídas”.
Ora, se o promissário comprador atrasa o pagamento, estando em mora, incidirá nas penalidades previstas na cláusula sexta (fl. 15), e se inadimplir o pacto, estará incurso na cláusula oitava do contrato (fl. 16), deixando evidenciado que se lhe impõe - faça sol ou faça chuva - o cumprimento da obrigação. Assim, levando em conta que chuvas e intempéries são fatos previsíveis ao condutor, deve se concluir que as chuvas ocorridas afastaram a mora do construtor em relação ao período de tolerância pactuado, não justificando o substancial atraso, a partir de então”.
O prazo para o comprador propor a ação indenizatória pelo atraso na entrega da obra é de até cinco anos. Isso permite que aqueles consumidores cujos imóveis já foram entregues, mas fora do prazo, também possam entrar na Justiça.
Ajuizar ações buscando uma indenização pelo atraso na entrega do imóvel é um direito dos futuros proprietários. O valor da indenização é calculado de acordo com o valor do imóvel, disposição econômica da construtora e prejuízo do comprador.
Além disso, deve-se ficar atento às condições financeiras da mesma, porque o atraso da entrega pode estar relacionado a uma possível falência da empresa.
Por fim, transcreverei o julgamento de um recurso confirmado pelo tribunal de justiça do Paraná, onde fica evidenciada a veracidade das informações ora prestadas, inclusive constando o valor das indenizações:
“Trata-se de recursos de apelação interpostos em autos de ação de indenização por danos morais e materiais nº 1231/2005, movida por XXXXX em face de Grupo Econômico XXXXX,, Construtora XXXXX, e XXXX, contra sentença que julgou procedente a ação e condenou as requeridas, subsidiariamente:
a) ao pagamento dos danos materiais no importe de R$ 181.866,32 (cento e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), equivalentes a 215,937 CUBs, devidamente corrigidos pela média do INPC/IGP-DI, da data da constituição em mora dos réus, sobre os quais incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/02, a partir da citação;
b) ao pagamento da quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, equivalentes ao preço do aluguel dos dois apartamentos, a título de lucros cessantes, a partir de 30/01/2000 até a entrega da obra aos autores ou, à data da quitação da dívida das requeridas com os autores, devidamente corrigidos com base nos índices estabelecidos pela APADI/SECOVI, tendo em vista o estabelecido em contrato, a partir de cada vencimento, sobre os quais também incidirão juros de mora de 0,5% ao mês até a vigência do CC/02, quando serão devidos à razão de 1% ao mês;
c) ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 8.000 (oito mil reais) para cada um, aos autores XXXX e, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a autora XXXXX, devidamente corrigidos pela média do INPC/IGP-DI, a partir do arbitramento, conforme enunciado da Súmula 362 do STJ, sobre os quais também deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/02, a partir da sentença”.
DICAS:
CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TER QUANDO FOR ADQUIRIR O IMÓVEL NA PLANTA.
- Pesquisar o responsável pelo empreendimento e imóvel já entregues.
É aconselhável que o interessado em adquirir imóvel na planta pesquise sobre todos os responsáveis pelo empreendimento, converse com proprietários de outros imóveis, pesquise junto ao Procon, Poder Judiciário e internet etc... no afã de obter a maior quantidade de dados dos responsáveis. Verificar a situação do imóvel (terreno) junto ao cartório é muito aconselhável. - Valores
Não há milagres, portanto é sempre prudente avaliar se o valor do empreendimento está condizente com o local do imóvel, empreendimentos com diferenças exorbitantes no comparativo do valores por m² com outros imóveis da mesma região deve merecer melhor analise por parte do interessado.
- Material promocional
Ao adquirir o imóvel é aconselhável que o interessado guarde consigo todas as informações publicitárias do empreendimento, como: panfletos, propagandas de site, jornais, quando possível foto da maquete, do apartamento decorado e qualquer outro tipo de informação.
- Formas de pagamento
Não raramente, o interessado no imóvel está sob o manto da emoção de realizar o sonho da casa própria, e despende pouca atenção para situações de cunho financeiro, especialmente no que diz respeito ao financiamento, atualizações, prazo etc..., por conseguinte, é interessante que o adquirente consulte profissional no intuito de analisar a melhor forma de pagamento, diminuindo o risco de acontecimentos inesperados.
- Do contrato
É sempre aconselhável que o interessado consulte profissional no momento da assinatura do contrato, mesmo que grande parte dos contratos não permitam a discussão de nenhuma cláusula, a ajuda profissional é sempre válida para esclarecer os direitos e as obrigações do adquirente.
DICA -Fonte:Entrevista Revista Isto É Dinheiro
CONCLUSÃO
Assim, é interessante que saibam que o Poder Judiciário têm considerado nulas as cláusulas contratuais que colocam os consumidores em desvantagem excessiva, como, retenção de valor superior a 20% do montante pago, condicionamento à devolução dos valores à revenda da unidade, parcelamento da forma de devolução, ausência de responsabilização pelo atraso nas entrega entre outros.
Portanto, é importante que o consumidor saiba que muitas vezes o que está escrito e lhe é extremamente desfavorável não possui qualquer aplicabilidade legal, razão pela qual é aconselhável que sempre busquem orientação profissional.
Matéria escrita por: Fabianie Mattos Limoeiro, Advogada Especialista em Direito Bancário, Assessora Jurídica da ADCT- Associação de Defesa do consumidor e Trabalhador.
Maiores informações através do email: www.endividamentobancario.com.br.
CRÉDITO CONSIGNADO E O SUPERENDIVIDAMENTO
O superendividamento é um fenômeno social que vem afligindo o consumidor brasileiro e sua principal causa é o crédito, mais precisamente sob a forma de consignação. Isso porque, o crédito consignado tornou-se o grande vilão do superendividamento, uma vez que consiste no financiamento no qual o tomador de crédito autoriza a retirada do pagamento do débito diretamente de sua conta corrente, de forma irretratável e irrevogável, não importando se tratar de remuneração, salário ou benefício previdenciário.
Os atrativos desta modalidade de crédito são tentadores por oferecer menores taxas de juros, ser concedido até mesmo a quem tem restrições creditícias de modo rápido, fácil e sem consulta às entidades de proteção ao crédito (BERTONCELLO, LIMA, 2007).
Todavia, ainda que em um primeiro momento seja tentador, o crédito consignado causa, na maioria dos casos, o comprometimento de quase a totalidade da renda do devedor, levando este, a um nível de endividamento tão elevado que sequer consegue garantir a subsistência de sua família.
Além disso, as instituições de crédito utilizam-se da idéia de crédito fácil, de maneira enganosa e da agressividade da publicidade, assim como, da sonegação de informações básicas ao consumidor, de modo a persuadi-los a utilizarem o crédito.
As pesquisas desenvolvidas no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro acerca do assunto também permitem afirmar que a responsabilidade do credor no quadro do superendividado é grande. O lucro cada vez maior das instituições financeiras, diuturnamente anunciado nos meios de comunicação, é fato que não pode ser olvidado e que bem demonstra essa prática abusiva, reiterada e prejudicial em manifesto detrimento do consumidor.
Decorre daí que o assunto é de significativa complexidade e de permanente interesse
para a sociedade em geral, revelando sua importância por não ser mais tratado como um problema pessoal, ou mesmo moral do consumidor, sendo reconhecido como um problema social e jurídico, uma vez que atinge toda a sociedade e suas conseqüências danosas afetam demasiadamente as relações sociais e econômicas do país.
Deste modo, considerando-se que a proteção do consumidor é princípio constitucional
e que o Código de Defesa do Consumidor determina como direitos básicos do consumidor (artigo 6º, inciso III, IV e V), o direito à informação, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva e a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, a violação desses princípios e direitos inerentes ao consumidor, assim como, a ofensa à boa-fé objetiva não pode ser banalizada e aceita tanto pela sociedade como pelos operadores do direito, uma vez que a prática reiterada dessas transgressões pelas instituições bancárias e financeiras tem se tornado trivial.
Ainda, o hodierno direito contratual procura a eqüidade, evitando o desequilíbrio nas
relações, haja vista que a idéia de contrato com predominância da autonomia privada
apresenta-se como exceção nos dias atuais, face à contratação padronizada, motivo pelo qual se torna despropositado falar-se em autonomia da vontade em contratos de adesão. Cabendo, portanto, não só ao Estado intervir nas relações, mas também aos estudantes e operadores do direito, de modo a zelar pela eqüidade, boa-fé e função social do contrato para realização do bem comum.
Luana Hundertmarck Minato (Faculdade Metodista de Educação do Sul)
Superendividamento do Servidor Público
Autor: Fabianie Mattos Limoeiro,
Superendividamento do Servidor Público
Limitação Legal de Desconto de Margem Consignável
As Instituições financeiras com intuito de incentivar o consumo, através de créditos com taxas de juros menores e com inadimplência irrisória criou entre outras, as contribuições facultativas: que é o empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor público, através do qual as parcelas dos empréstimos serão descontadas diretamente do salário destes servidores.
Pelo principio constitucional de proteção ao salário do trabalho, que veda qualquer forma dolosa de redução deste salário, nos termos do artigo 7º, X, sabiamente o legislador limitou o valor que poderia ser descontado dos servidores públicos, para se evitar justamente o que ocorre hoje, ou seja, o superendividamento em massa dos servidores públicos.
Com toda a evidencia, a abusividade nasce quando se permite que o desconto seja feito sem atender à preservação de um mínimo suficiente ao sustento do consumidor, no caso em tela o Servidor Público.
Se as cláusulas contratuais das financeiras permitem uma apropriação de mais de 30% da remuneração do contratante, são sem duvida, dotadas de abusividade, por passar a infringir princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro, que buscam preservar o salário da pessoa, sua dignidade, o seu sustento e de sua família.
Contudo, vários Servidores Públicos em Mato Grosso vem sendo afetado por descontos em folha de pagamento, acima do legal permitido, mas autorizado contratualmente, neste caso é configurada a abusividade na falta de limites para o desconto, visto que os descontos das parcelas referentes aos empréstimos bancários absorvem quase toda a verba salarial do Servidor Público, o que acaba por impossibilitá-lo de adimplir com seus compromissos.
Quando o legislador tornou impenhorável a verba salarial, que tem caráter alimentar, o fez no intuito de proteger a sobrevivência material da pessoa, impedindo que o pagamento das dívidas recaia sobre essa parcela de seu patrimônio, destinado à sua alimentação e sobrevivência. Todavia, isso não quer dizer, que o titular da conta-corrente salarial não possa, por ato voluntário, dispor de parte dela, para facilitar a satisfação de uma dívida.
Frisa-se, que fica configurada a abusividade quando se permite que o desconto se faça de forma ilimitada, sem atender à preservação da margem legal dos 30 %, cabendo ação judicial para adequação ao valor legal. Vejamos o Decreto abaixo:
DECRETO Nº 1.306, DE 28 DE ABRIL DE 2008.
Disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 9º As consignações facultativas em folha de pagamento não poderão exceder na sua totalidade a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do servidor, nem ultrapassar o parcelamento de 60 (sessenta) meses, salvo:
I – as realizadas pelas instituições financeiras e que digam respeito à amortização de financiamento habitacional que poderão atingir o limite de 50% (cinqüenta por cento);
II – as realizadas pelas instituições de ensino que poderão atingir o limite de 45% (quarenta e cinco) por cento;
III – as realizadas pelas entidades administradoras de cartão de crédito que poderão realizar consignações até o limite de 40% (quarenta por cento).
§ 1º Considera - se “ remuneração líquida do servidor a renda bruta subtraída das consignações obrigatórias.”
Juntamente com o Decreto mencionado apresentamos jurisprudência recente de TJ/MT, com o seguinte entendimento, sobre “O superendividamento e a impossibilidade do devedor-pessoa física, leigo e de boa-fé, pagar suas dívidas de consumo e a necessidade do Direito prevê algum tipo de saída, parcelamentos ou prazo de graça, fruto do dever de cooperação e lealdade para evitar a “morte civil” deste “falido-leigo” ou “falido-civil.” Os descontos realizados em folha de pagamento ou em conta-corrente não podem comprometer excessivamente os rendimentos do contratante, sob pena de ofender a dignidade da pessoa humana (CF, art.1ª, III), no tocante à sua sobrevivência, haja vista a natureza alimentar da verba. É possível limitar a cobrança de valores oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, em 30% da remuneração líquida do servidor público estadual, em face do art. 9º, do Decreto nº 1.306/2008. Nas dívidas cujo pagamento ocorra mediante desconto em conta-corrente, afigura-se razoável a limitação no percentual de 30%, consoante orientação do e. STJ. Nº. 37415. Ano. 2011. Magistrado. Marcos Machado”.
Por analogia às Leis que regulamentam as consignações em folha de pagamento, o Servidor Público não deve ter comprometido mais que 30% do salário líquido creditado mensalmente, o inc. I, do § 2º. do Art. 2º, da Lei n. 10.820, estabelece que: "a soma dos descontos em folha do empregado não podem exceder a 30% da remuneração disponível. O art. 11 do Dec. 4.961/04 também limita a soma mensal das consignações facultativas do servidor a 30% dos seus vencimentos".
A solução justa e que atende à eqüidade contratual e os princípios fundamentais está em limitar o comprometimento da verba salarial a patamar razoável; o que sabiamente vem fazendo nossos tribunais de justiça, limitando a 30% o desconto no salário para pagamento de empréstimos.
Importante frisarmos, que quando impetra-se as ações judiciais de adequação de percentual de margem, as concessão da liminar para diminuir as parcelas dos empréstimos consignados, ao valor da margem legal, não traz prejuízo algum às financeiras ou ao Servidor, mesmo porque o Servidor Público não deixará de adimplir com sua dívida, estará sim pagando o que é legalmente previsto de margem (30%), razão pela qual entendemos, o perigo de dano irreparável que ocorre ao Servidor Público , que ao se ver em situação precária frente ao poderio das instituições financeiras, retirando-lhe até mesmo a dignidade humana, salvaguardada pela Constituição Federal Brasileira, sofrendo inúmeros constrangimentos, ao não conseguir adimplir as suas demais contas, terá seu nome incluso no Serasa/SPC, dificultando ainda mais a sua vida , pois todo o seu salário ficará para as financeiras, que se utiliza da fragilidade financeira vivida pelo servidor público, cujos reajustes salariais estão sempre em defasagem com a realidade econômica do país.
Enfim, está provado que a margem consignável esta sendo calculada de forma que contraria a Lei, o que veda as consignações facultativas acima da margem consignada de 30% calculada sobre os vencimentos ou proventos dos servidores públicos sobre o valor liquido, pois a Lei autoriza a exclusão da remuneração líquida do servidor a renda bruta subtraída dos descontos obrigatórias, nos termos da legislação e jurisprudência vigente, e, conseqüentemente, a medida que se impõe é a readequação das parcelas das consignações que excedem o limite consignável legal, sob pena de ferir os princípios constitucionais de proteção ao salário e da dignidade humana, que vem amplamente sendo deferido pelo judiciário de Matogrosso, que tem visado assim uma solução legal para a questão social implicada pelo superendividamento do Servidor Público Matrogrossense.
Fabianie Mattos Limoeiro é Advogada Especialista em Direito Bancário, Assessora Jurídica da ADCT- Associação de Defesa do consumidor e Trabalhador.
Vitíma de cobrança Vexatória!!
Fonte: Associação de Defesa do Consumidor e Trabalhador CONTATO:(65) 3052-3836
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Citado em depoimento, Lacerda nega relação com ilegalidades da Conta Única
Por Renê Dióz
O secretário da Casa Civil, José Lacerda (PMDB), negou ter qualquer relação com as ilicitudes do escândalo da Conta Única, investigado pela Delegacia Fazendária (Defaz). Lacerda teve seu nome citado pela ex-servidora Magda Mara Curvo Muniz em depoimento à polícia nesta quarta-feira (23).
Magda fez menção a documentos comprometedores sobre pagamentos da Secretaria de Fazenda (Sefaz) por meio do sistema BB PAG que teriam sido retidos pelo ex-servidor terceirizado da pasta Edson Rodrigo Ferreira Gomes para “frear” a investigação da polícia “uma vez que a família de Edson tem muita ligação com o então secretário da Casa Civil José Lacerda”, conforme consta do termo de interrogatório. O nome do secretário aparece esta única vez e o assunto não foi aprofundado no restante do interrogatório.
Por telefone, Lacerda admitiu que conhece a família de Edson assim como a da própria Magda (pois são da mesma cidade, Cáceres), mas afirmou que isso não significa ter qualquer vínculo ou responsabilidade sobre as irregularidades cometidas dentro da Sefaz. “O fato de ter pessoas conhecidas não quer dizer nada”, resumiu.
“Não tenho vínculo comercial [com eles], não fui procurado para tratar de BB PAG, não autorizei qualquer pagamento, não interferi junto à Delegacia Fazendária e não respondo por ato de qualquer pessoa. Se houve uma citação do meu nome, vou pegar cópia do depoimento e averiguar, mas não tenho participação com qualquer episódio dessa natureza”, frisou Lacerda depois de lembrar que foi o próprio governador quem determinou à Auditoria-Geral do Estado (AGE) uma apuração a respeito dos repasses suspeitos do BB PAG.
“Sou homem de Estado. Acompanhei a determinação do governador para fazer a apuração e não tenho qualquer ligação com isso. Se ela [Magda] fez essa declaração, aparentemente de má fé, não vai me atingir em absolutamente nada”.
Fonte: Olhar Direto
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Colniza/MT: Vereador que agrediu colega é afastado novamente do cargo
Por Laura Nabuco/RDNEWS
O Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que concedia ao vereador cassado por Colniza, Elpídio da Silva Meira (PR), o direito de ser reconduzido ao cargo. A decisão, proferida nesta terça (8) pelo presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, acata um recurso da Câmara Municipal. O argumento foi que o retorno do republicano causaria grave lesão ao interesse público, uma vez que o parlamentar ameaçava requerer o pagamento dos salários pelo período que ficou afastado do Legislativo.
Elpídio foi cassado em maio de 2011 sob acusação de quebra de decoro parlamentar. Ele já era alvo de um requerimento para investigá-lo de suposto abuso de autoridade contra uma servidora do Peti de Colniza e acabou complicando sua situação ao agredir, durante sessão plenária, o colega de parlamento e partido, vereador José Anchieta Vieira, autor da proposta.
A liminar que o autorizava a retornar ao cargo foi concedida pela juíza da Comarca de Colniza, Melissa de Lima Araújo. Ela anulou a decisão da Câmara de cassar Elpídio por entender que os votos deveriam ter sido abertos e não fechados. Além de requerer os salários "atrasados", o republicano afirmava que ingressaria com uma ação por danos morais contra parte dos vereadores do município.
Conforme a decisão do TJ, Elpídio permanecerá afastado da Câmara até o julgamento do mérito do recurso interposto por ele.
Parlamentar que agrediu colega volta e quer salários "atrasados"
terça-feira, 8 de maio de 2012
Delegado rebate Estado e diz estar certo de irregularidades em cartas
Por Renê Dióz / Priscilla Vilela
Foto: Renê Dióz
Delegado responsável pelas investigações das cartas de crédito, Lindomar Toffoli afirmou que apesar de o governo do Estado alegar que o processo de emissões de cartas de crédito ser totalmente legal, não há dúvidas de que houve prejuízo ao erário público. A argumentação vem em contraponto à declaração do ex-secretário de fazenda Eder Moraes, que em seu depoimento declarou estar tranqüilo de que não houve irregularidades no procedimento.
Mais cedo, em seu depoimento na Delegacia Fazendária (Defaz), Moraes argumentou estar certo de que não houve nenhum procedimento anormal nos acordos de R$ 636 milhões em títulos e que, na verdade, os acordos com os agentes fazendários evitaram que Estado tivesse mais de R$ 1 bilhão da conta seqüestrados.
“O processo foi revertido na mais absoluta legalidade”, relatou durante depoimento. Moraes se diz ainda tranqüilo com o andamento das investigações e esclarece que em referência aos acordos celebrados após a sua gestão, ele não pode dar declarações.
Toffoli esclarece ainda que, por enquanto, o ex-secretário não foi indicado e que ainda será averiguada a responsabilidade de cada um dos envolvidos no processo. As investigações ainda estão na primeira etapa e devem ser encerradas até o mês de julho, para dar início à segunda fase, quando será feita a segunda parte de apuração sobre que teria recebido as cartas de crédito e de que formas elas circularam.
O senador Blairo Maggi (PR), que comandava o Estado na época das emissões, também prestou depoimento acerca do caso. Outras dez pessoas ainda serão ouvidas, entre elas, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), mas para este último ainda não há data confirmada.
Olhar Direto
Em eleição no TJ, 15 disputam uma vaga de desembargador
Cenário aponta que a disputa no Judiciário deve ficar entre Rondon Bassil e Marilsen Andrade Addario
Cenário aponta que a disputa para ocupar a vaga deve ficar entre Rondon Bassil e Marilsen Andrade Addario
DO MIDIAJUR
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai deferir na próxima quinta-feira (10/5) as inscrições dos magistrados que concorrem a vaga de desembargador, aberta com a aposentadoria de Theomar de Oliveira, ocorrida no dia 30 de março deste ano.
Ao todo, 15 magistrados concorrem à promoção e o critério para a escolha do novo desembargador será por merecimento. Em sessão administrativa, o Pleno do Tribunal irá defirir os nomes que participam da eleição que ainda não tem data prevista para acontecer.
Entre os inscritos despontam os nomes dos magistrados Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim Nogueira, Sebastião Barbosa Farias e Marilsen Andrade Addario.
Contudo, o cenário aponta que a disputa para ocupar a vaga deve ficar entre Rondon Bassil e Marilsen Andrade Addario.(Veja abaixo a relação completa dos inscritos)
Critério
Em 5 de agosto de 2011, o Tribunal Pleno aprovou a Resolução nº 14/2011/TP, de autoria do presidente, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que institui um formulário para avaliação dos critérios técnicos a serem utilizados nos processos de promoção e acesso de magistrados, pelo critério de merecimento.
A decisão atende à Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que as promoções por merecimento de magistrados de Primeiro Grau e o acesso para o Segundo Grau devem ocorrer em sessões públicas, com votação nominal, aberta e fundamentada.
Na fundamentação, os membros votantes do tribunal devem declarar e mencionar, de forma individualizada, os critérios utilizados na escolha e relativos ao desempenho e produtividade (considerando o aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), à presteza no exercício das funções, ao aperfeiçoamento técnico e à adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
A avaliação desses critérios deve abranger, no mínimo, os últimos 24 meses de exercício.
No que se refere à avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração a redação, a clareza, a objetividade, a pertinência de doutrina e jurisprudência quando citadas, e o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.
Confira a lista dos 15 inscritos, em ordem de antiguidade:
Rondon Bassil Dower Filho
José Zuquim Nogueira
Adílson Polegato de Freitas
Sebastião Barbosa Farias
Marilsen Andrade Addario
Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Helena Maria Bezerra Ramos
Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis
Serly Marcondes Alves
Helvio Carvalho Pereira
Cleuci Terezinha Chagas
Maria Aparecida Ribeiro
Jorge Luiz Tadeu Rodrigues
Ester Belém Nunes Dias
Ana Cristina Silva Mendes
domingo, 6 de maio de 2012
MP quer afastar prefeito por contrato com a Delta
Maguito Vilela (PMDB), de Aparecida de Goiânia (GO), é alvo de ação de promotor por irregularidades em contratação da empresa
Por Hugo Marques Gabriel Castro
Maguito Vilela, prefeito de Aparecida em Goiânia (Cristiano Mariz)
O Ministério Público Estadual em Goiás pediu o afastamento do prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela (PMDB). Ele é suspeito de cometer irregularidades em um contrato de 14 milhões de reais a empresa Delta, ligada ao grupo do contraventor Carlinhos Cachoeira. A ação foi apresentada na quarta-feira.
A acusação do MP é de que a prefeitura favoreceu a companhia e uma outra empresa, a Construtora Almeida Neves, em uma concorrência para o aluguel de caminhões e pás carregadeiras. O serviço foi dividido em apenas dois lotes, o que impediu, segundo o Ministério Público, a participação de outras empresas na prestação do serviço. Além disso, não há razão para a opção pelo aluguel, em vez da compra dos equipamentos. O prefeito ignorou os alertas dos órgãos de controle.
"O alcaide Maguito, com tais condutas omissivas e comissivas, dolosamente, além disto, mesmo cientificado e advertido das irregularidades (...), afrontou e continuou ofendendo (...) aos princípios da economicidade , da probidade, da moralidade, da supremacia do interesse público, da ampla competitividade (...); da isonomia", diz a ação.
Interesses - O valor gasto de forma inadequada ultrapassa os 26 milhões de reais, segundo o Ministério Público. Desses, 14 milhões de reais beneficiaram a Delta entre dezembro de 2009 e abril de 2011. A empresa é citada como um braço da quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira, especialmente em Goiás. Na ação contra Maguito, o promotor também cita indícios de que o prefeito foi pressionado a atender os interesses do grupo.
O promotor Élvio Vicente da Silva pede o afastamento imediato de Maguito, em caráter liminar. E também solicita a perda do mandato do prefeito e a suspensão dos direitos políticos do peemedebista por até oitos anos e o pagamento de multa. Já as empresas ficariam impossibilitadas de firmar contratos em Goiás.
Silêncio - A prefeitura de Aparecida de Goiânia não vai se pronunciar sobre o tema: "O procurador-geral do Município de Aparecida de Goiânia, Tarcísio Francisco dos Santos, informou que o prefeito Maguito Vilela não havia sido notificado sobre a ação proposta pelo Ministério Público. O procurador disse que a Procuradoria Geral do Município vai se pronunciar após a notificação", diz a nota enviada ao site de VEJA.
Fonte: Brasil - Notícia - VEJA.com
sábado, 14 de abril de 2012
TJ acolhe denuncia contra Riva e Bosaipo por desvios de R$ 20 milhões
O Tribunal de Justiça acolheu nove ações penais propostas contra o deputado estadual José Riva (PSD), atual presidente da Assembléia Legislatva, e outros dez acusados, entre eles o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo,. As acusações referem-se a crimes de peculato e de lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os envolvidos podem ter desviado quase R$ 20 milhões do Estado de Mato Grosso, por intermédio de empresas fantasmas.
Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2000 e 2004. As nove ações penais referem-se a investigações em conjunto entre o MPE e o Ministério Público Federal, durante a operação intitulada Arca de Noé. As ações atingem assessores do Legislativo, que, segundo a denúncia, sacaram 27 dos 32 cheques emitidos em nome de empresa Edilamar de Medeiros Sodré, que não teria permissão para funcionamento na Secretaria de Fazenda nos anos em que houve a transação entre a Assembleia e a empresa.
A defesa tentou descaracterizar as acusações, alegando duplicidade de denúncias e também que o Ministério Público teria exercido o monopólio sobre as investigações. Ainda conforme a defesa do parlamentar, não seria admissível que o MP apresentasse denúncias baseadas apenas em inquérito civil, sem a participação da autoridade policial.
“Pedimos a rejeição das denúncias por duplicidade. Não houve comprovação da configuração do crime de lavagem de dinheiro, já que se comprovou apenas que houve o saque dos valores”, explicou o advogado Válber da Silva Melo durante os 40 minutos em que utilizou da palavra.
Em seu voto, o relator das ações, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ressaltou que não há dúvidas dos saques efetuados, bem como que o crime pode ter sido praticado por intermédio dos assessores, assim constituindo suficientes indícios da autoria e da materialidade dos delitos, o que enseja a acolhimento das ações.
Já a acusação por formação de quadrilha foi negada por maioria do Tribunal Pleno em decorrência da prescrição do crime. Os processos seguem para a fase de instrução, oportunidade para que os acusados exerçam seu direito de ampla defesa e contraditório.
segunda-feira, 5 de março de 2012
STJ pode renovar afastamento de Bosaipo nesta 5ª
MPE move sete ações penais contra conselheiro afastado do TCE-MT
O conselheirro Humberto Bosaipo, que está afastado do TCE e enfrentará novo julgamento
LAICE SOUZA
DO MIDIA JUR
A Corte Superior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir, na próxima quarta-feira (7), se recebe ou não sete denúncias contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo. As ações estão sob a relatoria do ministro Francisco Falcão e são movidas pelo Ministério Público de Mato Grosso, pela suposta prática de crimes de peculato e formação de quadrilha.
Os crimes teriam sido cometidos na época em que Bosaipo era deputado estadual. Caso as denúncias sejam aceitas, o conselheiro do TCE passará a ser réu. O fato pode prejudicar o retorno dele ao TCE, já que ele está afastado pelo STJ desde março do ano passado e, caso as denúncias sejam aceitas, o STJ pode renovar o seu afastamento.
O afastamento atual foi determinado sob o argumento de que, caso Bosaipo continuasse no cargo, poderia atrapalhar o processo de investigação. Na próxima semana, irá fazer um ano que o conselheiro não atua junto ao TCE - contudo, ele ainda recebe integralmente seus proventos.
Denúncia
Na época em que estava na Assembleia Legislativa, Humberto Bosaipo foi acusado de emitir cheques para um fornecedor inexistente. Além disso, os cheques teriam sido entregues à Confiança Factoring, empresa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, como forma de pagamento por empréstimos pessoais.
Todo o esquema foi descoberto em 2002, após a operação “Arca de Noé”.
Além de Humberto Bosaipo, funcionários da Assembleia Legislativa e o deputado José Geraldo Riva também respondem a processos pelo mesmo fato.
O MidiaJur tentou falar com Paulo Taques, advogado de defesa do conselheiro, mas não conseguiu localizá-lo. Sua secretária informou que ele está viajando a trabalho, pelo interior do Estado, e só retorna a Cuiabá na quarta-feira.
Midia News
domingo, 4 de março de 2012
TCE na mira
STJ julga Bosaipo; vaga já é cobiçada
No próximo dia 7 (quarta-feira), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, em julgamento, se acata ou não sete denúncias que tramitam contra o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo (DEM), a partir de encaminhamento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Todos os casos contra HB estão sob a relatoria do ministro Francisco Falcão. Se aceitas, ele passará a ser réu em sete ações penais e deve continuar fora do Tribunal de Contas do Estado.
Enquanto isso, são intensas as articulações visando justamente à vaga do conselheiro Bosaipo. Tem gente achando que o democrata será punido pelo STJ. Faz sentido a cobiça pela "boquinha": salário de quase R$ 25 mil, prerrogativas de desembargador... Ah, sim: o cargo é vitalício.
Midia News