sábado, 14 de abril de 2012

TJ acolhe denuncia contra Riva e Bosaipo por desvios de R$ 20 milhões

O Tribunal de Justiça acolheu  nove ações penais propostas contra o deputado estadual José Riva (PSD), atual presidente da Assembléia Legislatva, e outros dez acusados, entre eles o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo,.  As acusações referem-se a crimes de peculato e de lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os envolvidos podem ter desviado quase R$ 20 milhões do Estado de Mato Grosso, por intermédio de empresas fantasmas.

Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2000 e 2004. As nove ações penais referem-se a investigações em conjunto entre o MPE e o Ministério Público Federal, durante a operação intitulada Arca de Noé. As ações atingem assessores do Legislativo, que, segundo a denúncia, sacaram 27 dos 32 cheques emitidos em nome de empresa Edilamar de Medeiros Sodré, que não teria permissão para funcionamento na Secretaria de Fazenda nos anos em que houve a transação entre a Assembleia e a empresa.

A defesa tentou descaracterizar as acusações, alegando duplicidade de denúncias e também que o Ministério Público teria exercido o monopólio sobre as investigações. Ainda conforme a defesa do parlamentar, não seria admissível que o MP apresentasse denúncias baseadas apenas em inquérito civil, sem a participação da autoridade policial.

“Pedimos a rejeição das denúncias por duplicidade. Não houve comprovação da configuração do crime de lavagem de dinheiro, já que se comprovou apenas que houve o saque dos valores”, explicou o advogado Válber da Silva Melo durante os 40 minutos em que utilizou da palavra.    

Em seu voto, o relator das ações, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ressaltou  que não há dúvidas dos saques efetuados, bem como que o crime pode ter sido praticado por intermédio dos assessores, assim constituindo suficientes indícios da autoria e da materialidade dos delitos, o que enseja a acolhimento das ações.  

Já a acusação por formação de quadrilha foi negada por maioria do Tribunal Pleno em decorrência da prescrição do crime. Os processos seguem para a fase de instrução, oportunidade para que os acusados exerçam seu direito de ampla defesa e contraditório.

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