sexta-feira, 10 de maio de 2019

Representação contra Câmara de Nova Ubiratã é julgada parcialmente procedente

Assunto:Representaçãp Interna Interessado Principal:Camara Municipal de Nova Ubirata

DETALHES DO PROCESSO

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna que teve como objeto apurar supostas irregularidades na obra da Câmara Municipal de Nova Ubiratã, sob a responsabilidade dos gestores José Afonso Canola (período de 01/01/2015 a 31/12/2016) e Heder Sais Machado (período de 01/01/2017 a 31/12/2018).

O colegiado acompanhou por unanimidade voto do relator da RNI (Processo nº 25.892-0/2017), conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Em dissonância com a equipe técnica e o Ministério Público de Contas, o relator decidiu pela descaracterização das irregularidades de aquisição de bens e serviços de empresa que não pertence ao ramo de engenharia e não apresentação de ART para execução e fiscalização da obra de instalação da garagem do prédio do Legislativo, imputadas a Heder Sais Machado.

Considerou caracterizada a irregularidade de ausência de projeto básico atribuída a Heder Sais Machado, no entanto, optou por não aplicar multa ao gestor. Apenas o ex-gestor, José Afonso Canola, foi multado em uma UPF em virtude do não envio ao Tribunal de Contas dos informes de documentos via Sistema Geo-Obras atinentes aos serviços executados pela Câmara Municipal de Nova Ubiratã.

O conselheiro determinou à atual gestão para que instrua os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação com termo de referência ou projeto básico, em atendimento ao artigo 7º, §2º, I, c/c §9º, artigo 14 e artigo 15, §7º, todos da Lei nº 8.666/1993, e os informe integralmente ao TCE/MT.


Fonte: TCE MT

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