quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Aprovado projeto de Jayme Campos que permite internação imediata de adolescentes envolvidos em crimes hediondos e tráfico de drogas

 

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Brasília (08.12) - O senador Jayme Campos (DEM-MT) obteve na manhã desta quinta-feira uma importante vitória na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. Foi aprovado por unanimidade naquele colegiado o PLS 445/2011, de sua autoria, que permitirá a internação imediata de adolescentes que tenham envolvimento com o tráfico de drogas ou que pratiquem condutas qualificadas como crimes hediondos, modificando artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto da legislação atual do ECA só autoriza a internação de adolescentes a partir da terceira vez que cometam crimes hediondos ou tráfico de drogas. “Ou seja, nas duas primeiras vezes os adolescentes são encaminhados à delegacia e liberados no mesmo dia, em muitos casos, os crimes ficam por isso mesmo”, disse o parlamentar.

Jayme Campos afirmou que o projeto é de ressocialização dos adolescentes vulneráveis às drogas. “Nossa proposta é para tirar das ruas e do campo de ação dos traficantes os adolescentes utilizados pelo crime organizado, onde são vulneráveis, e colocando-os sob a tutela do Estado para buscar o bom reconvívio social”, argumentou Jayme.

Parecer - Para o relator da matéria na CDH, senador José Agripino Maia (DEM-RN), a internação nos casos previstos no PLS 445/2011 evita que as condutas violentas continuem a ser praticadas e pode interromper o envolvimento dos adolescentes com organizações criminosas. “É meritório o projeto. Podemos dizer, inclusive, que essa interrupção é imprescindível à criação de qualquer oportunidade de reinserção social do adolescente aliciado pelo tráfico, de modo que a medida restritiva é como um remédio amargo que opera, inegavelmente, em seu favor”, afirmou José Agripino em seu parecer.

Jayme Campos revelou que a motivação em apresentar o PLS partiu de sugestão do Dr. Paulo André Bueno de Camargo, juiz de direito no estado de São Paulo. “Recebi uma mensagem eletrônica do magistrado e, por achar-me inteiramente de acordo com a necessidade da alteração sugerida e com os consistentes argumentos que a sustentam, resolvi apresentar o projeto na Casa”, disse.

O projeto de Jayme Campos altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Assessoria de Imprensa

Foto – Agência Senado

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