sexta-feira, 19 de março de 2010

Sancionada lei que proíbe trote nas universidades de MT

Izabela Andrade

Foi sancionada nesta quinta-feira (18) a Lei 9.325 que proíbe a realização de trote estudantil aos calouros de escolas superiores e universidades públicas e privadas do Estado, conforme traz publicação do Diário Oficial. O projeto, de autoria do deputado Wagner Ramos (PR), proibe o trote que ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos novos estudantes.

A partir de agora, fica a cargo das instituições de ensino superior aplicar penalidades administrativas aos universitários, incluindo a expulsão, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. A Lei estabelece adoção de medidas preventivas, com finalidade que haja o convício amigável entre os alunos. Caberá a direção dos campi solicitar o reforço de segurança policial ou particular na tentativa de coibir o trote, dentro das edificações da universidade e num perímetro de até 100 metros em torno das imediações da instituição. Em caso de agressão ou ameaça a universidade terá ouvidoria específica para receber denúncias de trote, seja por telefone ou pessoalmente. Segundo o texto da normativa as universidades serão obrigadas alterar, o calendário de início das aulas para que não haja um possível confronto entre alunos "calouros" e "veteranos".

Em caso de infração a instituição de ensino responderá em junto com os autores do delito, civil e penalmente, ao trote aplicado no aluno.


Comentários:

César B

A notícia é ótima, se falta aos jovens o disernimento que deles se espera, para não praticar a servageria que em muitos trotes se verifica, necessário se faz medida legal para inibir a prática.


Tobias Orloff

O trote bem organizado é realmente uma forma de integerar os novos alunos com os antigos. O que deveria ter era leis para punir os que se excedem e usam de violencia. Que mal há em se sujar e ter a cabeça raspada.


24horas News

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