sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Dono de factoring em Cuiabá condenado a 17 anos de prisão

24 Horas News

A Justiça Federal condenou o empresário Valdir Agostinho Piran, o pai e sócio dele, Pedro Armínio Piran, e Fabrício Conera Barbosa a 17 anos e seis meses de prisão e ao pagamento de multa por crime contra o sistema financeiro, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A sentença é resultado de uma denúncia do Ministério Público Federa de outubro de 2003. Dinarte Mantovani e Ivanor Luiz Piran também foram condenadas por crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. Eles terão que cumprir a pena em regime fechado. Piran atualmente reside em Brasília (DF).

De acordo com a denúncia do MPF, Valdir Piran fazia a empresa de factoring Piran Sociedade de Fomento Mercantil Ltda funcionar como uma instituição financeira: captava recursos de terceiros – que seriam devolvidos com juros - e, em seguida, realizava o empréstimo de dinheiro, pelo qual cobrava juros acima do permitido. Ou seja, ele intermediava recursos entre investidor e tomador, atividade que é vedada pela legislação brasileira às empresas de factoring.

Não é de hoje que o nome do empresário Valdir Piran está envolvido em negócios suspeitos. Uma de suas primeiras aparições aconteceu quando integrou ex-policiais em seu grupo de cobrança a devedores, seguindo um estilo conhecido como “máfia da cobrança”. Seu nome também esteve associado a João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser chefe do crime organizado em Mato Grosso, e que se encontra preso em Campo Grande (MS), em cumprimento de diversas penas já aplicadas pela Justiça Federal. A fortuna dos dois, que seriam sócios em alguns negócios, estava avaliada pela Justiça Federal em R$ 1,1 bilhão. Piran chegou a ser preso em 2003 por conta dos negócios ilegais em factorings, mas conseguiu ficar em liberdade.

A empresa de propriedade de Valdir Piran e Pedro, segundo o Ministério Público Federal,  foi constituída em março de 1993 e, conforme com a sentença, no ano de 2002a empresa movimentou valores acima do declarado à Receita Federal.

Para viabilizar o negócio ilícito, Piran prometia pagar juros à pessoa de quem emprestava dinheiro, dando como garantia notas promissórias que ele mesmo assinava. Valdir participou de todas as operações ilegais de captação, empréstimo e intermediação de recursos financeiros. 

Pedro Armínio Piran, pai de Valdir Piran e sócio-proprietário desde a constituição da Piran Sociedade de Fomento Mercantil Ltda., não só tinha ciência das atividades ilegais praticadas pela própria empresa, como também participou de pelo menos uma delas como fornecedor de capital para oque a factoring concedesse um empréstimo.

Fabrício Conera Barbosa, cunhado de Valdir Piran, era o gerente da empresa Piran Sociedade de Fomento Mercantil Ltda, responsável pela execução de negócios acima de R$ 50 mil, tendo participação ativa nas transações ilícitas de captação de recursos e concessão de empréstimos realizados pela empresa.

Ivanor Luiz Piran, primo de Valdir Piran e dono da pessoa jurídica Comércio de Gêneros Alimentícios Ventos do Sul, era mais um dos integrantes do esquema criminoso que, assim como Pedro Armínio Piran, atuou como fornecedor de recursos para os empréstimos irregulares.

Dinarte Mantovani era o dono da empresa de factoring D.M. Fomento Mercantil Ltda., que encerrou as atividades entre 1996 e 1997. Na defesa, Dinarte não soube explicar como a empresa dele teria celebrado contrato com a empresa de Valdir anos depois de ter fechado.

As empresas de factoring e as instituições financeiras têm regras diferentes de funcionamento. As factorings são empresas comerciais que prestam serviços e compram direitos das vendas mercantis de seus clientes. Para isso, elas devem se utilizar unicamente de recursos próprios. As factorings não são autorizadas a captar recursos de terceiros, a emprestar dinheiro ou fazer adiantamentos. Já as instituições financeiras são pessoas jurídicas que têm como atividade a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. As instituições financeiras precisam de autorização do Banco Central para funcionar.

A Lei nº. 7.492/86 proíbe a operação de instituição financeira, inclusive de valores mobiliários ou de câmbio, sem a devida autorização das autoridades monetárias. Ainda segundo esta lei, fazer uma empresa de factoring funcionar como instituição financeira, captando recursos e emprestando dinheiro, é crime contra o sistema financeiro.

Selzy Quinta

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