quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Assembleia aprova PEC que veta conselheiros substitutos de ocuparem a presidência do Tribunal de Contas

A medida passará por mais duas votações dos deputados e se for aprovada, permitirá que os conselheiros afastados participem da eleição

A Assembleia Legislativa aprovou em sessão plenária na noite de quarta-feira (11), em primeira votação, Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada em maio, por lideranças partidárias, onde estabelece que apenas os conselheiros efetivos poderão participar do processo eleitoral interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A medida segue agora para segunda e terceira votações e caso seja aprovada, permitirá que os cinco conselheiros titulares afastados há quase dois anos participem da eleição que acontece em dezembro e impede em definitivo, que os conselheiros substitutos participem da eleição. Atualmente, são conselheiros titulares o presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto e Guilherme Malouf. Os substitutos são: Isaias Lopes, Jaqueline Jacobsen, João Camargo, Luiz Carlos Pereira e Luiz Henrique Lima.

Os conselheiros Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e Valter Albano foram afastados do TCE por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux em setembro de 2017, durante a deflagração da Operação Malebolge. Em delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa os acusou de cobrarem R$ 53 milhões em propina para aprovarem as contas do Governo e para não colocarem entraves no andamento do projeto de infraestrutura MT Integrado e também das obras da Copa do Mundo de 2014.
De acordo com a PEC aprovada, o artigo 49 da Constituição Estadual diz que “na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”. Já o parágrafo 3 estabelece que apenas conselheiros titulares poderão ocupar a presidência e vice-presidência da Corte de Contas. “O auditor, quando em substituição a conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial.

Do O Documento

Nenhum comentário: