terça-feira, 3 de setembro de 2013

Juiz nega pedido de Bosaipo para se abster em ações

Conselheiro afastado do TCE não queria ser julgado por magistrado

O conselheiro afastado Humberto Bosaipo: pedido negado

DO MIDIAJUR

O juiz Alex Nunes de Figueiredo negou pedido de suspeição, feito contra ele pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo.
A defesa do conselheiro queria que Figueiredo se abstivesse de analisar processo que tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá.
Bosaipo alegou que deveria ser julgado pelo magistrado titular da Vara, e não por Alex Nunes. O juiz foi designado para atuar na unidade judicial em regime de exceção com competência plena, por meio do Provimento nº 19/2013 do Conselho da Magistratura.
Ao indeferir o pedido, o magistrado apontou que as hipóteses de suspeição que constam no Código de Processo Civil são "taxativas", não admitindo sua ampliação para abarcar circunstância não prevista em lei.
“Desta forma, por onde se olhe o pedido do excipiente se percebe, de plano, que lhe falta interesse processual, na medida em que a situação elencada como motivadora da suspeição é matéria de cunho administrativo, já apreciada em situações análogas pelo CNJ, que decidiu não haver afronta ao Juiz Natural, tanto que no âmbito de sua competência já instituiu inúmeros mutirões processuais”, disse, na decisão.
O magistrado destacou ainda que “designação para participar dos trabalhos não foi casuística, para atuar apenas nos processos envolvendo o excipiente, mas para o impulsionamento de todos os processos mencionados no Provimento 19/2013/2013, durante 6 meses”.

Fonte: TCE-MT

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