sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Iniciado na década de 80 Hospital Central no Mato Grosso continua inacabado.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso enviou requerimento à Justiça Federal para que intime o governo do estado a comprovar a realização de uma nova licitação para concluir imediatamente as obras do Hospital Central de Cuiabá, que estão abandonadas há mais de uma década. Obra foi iniciada na década de 80, abandonada nos anos 90. Hoje, depois de três anos da sentença de condenou o Governo do Estado a terminar o hospital, a situação do prédio inacabado continua a mesma.

MPF/MT cobra conclusão do Hospital Central de Cuiabá

O pedido feito pelo MPF/MT à Justiça Federal de Mato Grosso trata-se de uma 'Execução Provisória da Sentença Condenatória no Tocante às Obrigações de Fazer' e tem fundamento na sentença proferida em 2010 que determinou a conclusão da obra.

De acordo com o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, os réus propuseram recursos (agravos de instrumentos) tentando suspender o efeito imediato da sentença, mas os recursos foram indeferidos, mantendo-se a condenação dos envolvidos nos termos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

“Não há qualquer decisão judicial que suspenda os efeitos da sentença que condenou o Governo do Estado a concluir o hospital. Enquanto a saúde pública está em crise e pessoas são atendidas nos corredores sem o mínimo de dignidade, a obra completamente abandonada do Hospital Central de Cuiabá vira um monumento à corrupção, ao descaso e à ineficiência da gestão pública”, afirma o procurador.

Ação e condenação - Em 2003, o MPF/MT propôs uma ação civil pública pedindo a condenação dos responsáveis pelo superfaturamento e pelo desvio de US$ 14 milhões a devolução do dinheiro aos cofres públicos e a obrigação do Governo do Estado de concluir as obras do hospital, foram réus:

  • Governo do Estado de Mato Grosso, representado pelo atual governador
  • Ex-governador de Mato Grosso Jaime Campos
  • Ex-diretor do Departamento de Obras Públicas, Sérgio Navarro Vieira
  • Três sócios-proprietários da Aquário Engenharia: Anildo Lima Barros, Paulo Sérgio Costa Moura e Vera Inês da Silva Campos Barros
  • Eldorado Construções e Obras de Terraplanagem, integrante do grupo empresarial Aquário Engenharia

Há três anos, em agosto de 2010, sentença do juiz federal José Pires da Cunha, condenou à “restituição integral de todas as verbas públicas federais que foram repassadas pela União, destinadas à execução das obras do Hospital Central de Cuiabá, na gestão do ex-governador Jayme Veríssimo de Campos. A sentença condenou, ainda, o Estado de Mato Grosso a concluir as obras do Hospital Central, mediante realização de nova licitação, a ser concretizada no menor prazo possível.” O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

De acordo com a ação, a construção do hospital foi dividida em três etapas. A primeira etapa foi concluída ainda na década de 1980 e a origem dos recursos para o custeio desta etapa são desconhecidos e a documentação referente a ela, de acordo com a ação, nunca foi encontrada. Para a execução da segunda e terceira etapas da obra – responsáveis por 71,42% e 20,63% do total da obra, respectivamente -, o Governo do Estado e a União, por intermédio do extinto Inamps, celebraram um convênio para o repasse de verbas federais. A totalidade das verbas foram liberadas, mas, de acordo com a ação do MPF, somente a primeira etapa da obra foi cumprida de acordo com o planejado. Na segunda e terceira etapas, apenas parte dos serviços foram executados.

O superfaturamento dos itens da obra que ocorreu na recomposição do contrato celebrado entre o Governo do Estado e a construtora. Nesta repactuação, cujo objetivo era ajustar os preços iniciais (de 1986) aos valores de mercado praticados à época da celebração do convênio com o Inamps (em 1991), ocorreu o superfaturamento de 561,59% segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), fato também confirmado já no processo judicial pelo perito do juízo (mais de 500% conforme afirma o perito designado pelo juiz já no curso da ação). Assim, o contrato que inicialmente tinha valor equivalente a US$ 3,825,807.79 (dólares americanos), com o realinhamento de preços alcançou o patamar equivalente a US$ 14,118,998.57 (dólares americanos).

Por  CBN Foz

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