Por decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, o deputado estadual José Riva (PSD) foi novamente afastado do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O magistrado acatou recurso (agravo regimental) interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra sua própria decisão que anteriormente havia permitido que Riva reassumisse as funções na presidência da AL. A defesa do parlamentar feita pelo procurador-geral de Justiça do Estado Jenz Prochnow foi considerada como ilegítima pelo desembargador que decidiu reformar a decisão anterior
Riva havia sido mantido no cargo depois que o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow, impetrou um pedido de suspensão de liminar em nome do Executivo. Na ação inicial proposta pelo Ministério Público José Riva é acusado de ter contratado para a Assembleia Legislativa uma servidora “fantasma”. A pessoa em questão, Tássia Fabiana de Lima, é filha do desembargador aposentado José Jurandir de Lima que na época fazia faculdade de Medicina, curso integral, ou seja, a pessoa estuda em 2 turnos e dessa forma não seria possível que ela trabalhasse na Assembleia ao mesmo tempo em que estudava. Porém, ela recebia os salários pagos pelo Legislativo.
Ao acatar o recurso do MP e afastar Riva novamente, o magistrado salientou que a Procuradoria Geral do Estado, ao intervir em defesa do parlamentar, gerou tumulto processual e conflito de decisões dentro da Egrégia Corte de Justiça e também afirmou a ilegitimidade da PGE para defender interesses particulares. Para o desembargador, o recurso com pedido de suspensão de liminar impetrado pelo procurador-geral teve como intuito de “induzir a erro, não só este magistrado, como todo o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, uma vez que se valendo de um ramo da maquina pública, o Sr. José Geraldo Riva buscou única e exclusivamente os direitos que lhe interessavam, no caso, os pessoais, utilizando-se inclusive da Procuradoria Geral do Estado para satisfazer-se”, diz trecho da decisão do dia 18 de outubro.
Outro lado: José Riva só irá se manifestar sobre a decisão após ser notificado oficialmente.
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