sábado, 4 de agosto de 2012

ALTO BOA VISTA: Histórico - Marãiwatsede

SÉCULO 16
- Os autodenominados A’uwe (o nome xavante foi dado pelos portugueses) vivem na região norte de Goiás, entre os rios Araguaia e Tocantins.
- Para fugir ao contato com os brancos, escolhem uma região desabitada para se estabelecer. Atravessam o rio Araguaia em direção ao oeste.
1950
- No livro “A sociedade Xavante”, do pesquisador de Harvard, David Maybury-Lewis, a existência e a localização de Maraiwatsede e as demais aldeias Xavante são relatadas e também descritas em um mapa.
- O grupo que vivia em Maraiwatsede começa a se tornar conhecido e a ter suas terras cobiçadas. Pequenos agricultores começaram a ocupar lotes indiscriminadamente.
1960
- A área é comprada por Ariosto da Riva, que a ela deu o nome de Suiá Missu - uma referência ao rio que corta a região, afluente da margem direita do Xingu.
1962
- Vendida à família Ometto, de São Paulo, a fazenda ainda abriga o aldeamento xavante. Alguns índios são utilizados como mão de obra para a abertura de estradas e pistas de pouso.
- Começa a ser implantado o projeto da Agropecuária Suiá Missu S/A - a maior fazenda de gado do mundo, com 658 mil hectares.
1966
- Aviões da Força Aérea Brasileira transferem os xavantes para a Missão Salesiana São Marcos, localizada 400 quilômetros ao Sul.
- Dos 300 “deportados”, 86 morreram dias depois em uma epidemia de sarampo.
1980
- A fazenda Suiá-Missu é vendida para a empresa petrolífera
italiana Agip Petroli (holding da estatal Ente Nazionali Idrocarburi – ENI).
1992
- Durante a Rio-92, o presidente da ENI/Agip, Gabriele Cagliari, se compromete a devolver a área pertencente aos xavantes.
- Feita no dia 10 de junho, a promessa desagradou os executivos da subsidiária brasileira, Agip do Brasil, bem com aos políticos e fazendeiros da região atingida.
- Campanhas de incentivos à invasão da Suiá Missu são documentadas pela Funai na região do Araguaia. Começa a entrada em massa de invasores na área.
1993
– A Terra Indígena Marãiwatsede é declarada de ocupação tradicional indígena pela Portaria 363, de 01/10/93, do Ministro da Justiça.
1995
– Ação Civil Pública é proposta na 5ª Vara da Justiça
Federal pelo Ministério Público Federal.
– Liminar deferida para desintrusão dos posseiros em 10 de maio, mas decisão é suspensa até que a Funai e a União concluam a demarcação.
- A Funai concluiu os estudos de identificação da área, com 165 mil hectares.
1998
– Demarcação da Terra Indígena Maraiwatsede é homologada por Decreto do Presidente da República de 11 de dezembro.
2000
– Em 10 de novembro, a Justiça Federal autoriza o retorno dos Xavantes à Terra Indígena Maraiwatsede, “sem prejuízo da permanência dos posseiros no local onde estão”.
– Posseiros entram com agravo de instrumento no TRF da 1ª Região e cassam decisão de 1º Grau.
– Petição da FUNAI, em 1º de dezembro, afirma que os posseiros ocupavam à época menos de 20 mil hectares da área indígena.
2003
- Levantamento do Incra mapeia na área um total de 939 posseiros que se enquadram no perfil de clientes da reforma agrária.
2004
– Recurso do Ministério Público Federal ao STF é aceito por unanimidade e a decisão de 1º Grau é restabelecida.
– Após meses acampados à beira da BR-158, índios Xavantes recebem autorização judicial para retornar a uma área de 15 mil hectares em Maraiwatsede, onde abrem uma nova aldeia.
2007
– Sentença da Justiça Federal determina a retirada de todos os não-índios da terra indígena e os condena a reflorestar áreas desmatadas.
– Em razão da sentença parcialmente procedente, o MPF requer o cumprimento provisório da decisão.
– Recursos dos posseiros e fazendeiros são protocolados no TRF da 1ª Região no dia 6 de novembro.
– Em 17 de dezembro, o TRF concedente efeito suspensivo à apelação cível, o que suspende o cumprimento da sentença.
2010
- Em acórdão publicado em 22 de novembro, TRF refuta ilegalidade na demarcação e considera a presença de todos os não-índios da área como “ilícita e de má-fé”.
2011
– Em fevereiro, o MPF requer a continuidade do cumprimento da sentença, para que seja determinada a desintrusão.
- Em 27 de junho, Diário oficial publica a lei nº9504, por meio da qual a Assembleia autoriza o governo do Estado oferecer à União uma permuta para a “reinserção da Nação Indígena Maraiwatsede” no Parque Estadual do Araguaia.
– Em 29 de junho, a 1ª Vara acolhe o requerimento do MPF e determina prazo de 20 dias para a desocupação.
– Decisão do TRF suspende novamente o cumprimento da sentença. Tribunal leva em conta “a possibilidade de acordo” de permuta.
2012
– Ante a negativa expressa de índios, Funai e Ministério Público Federal, TRF cassa a liminar que suspendia a desintrusão.
- No dia 30 de julho, a Funai e o MPF apresentam à Justiça Federal o plano de desintrusão da área.
- Em 1º de agosto, Justiça dá parecer favorável ao plano e determina que os ocupantes não-índios deixem ou sejam retirados da área em 30 dias.


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Fonte: Diário de Cuiabá

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