domingo, 1 de julho de 2012

Cacique afirma que fazendeiros “compraram” apoio de indígenas da região

Foto: Mary Juruna

Permanece o bloqueio nas rodovias federais BR-158 e BR-080 contra a desocupação da reserva de Maraiwatsede. De acordo com a imprensa da região, o presidente da Associação dos Produtores de Suiá Missú Renato Teodoro está indignado e afirma que o protesto conta com o apoio de indígenas, “prova disso é que 130 deles estão nos apoiando. Se temos os índios, documentos atestando a nosso favor, então o que realmente está faltando?”.

Contudo, a informação é contestada pelo o cacique Damião Paridzané, que acusa os manifestantes de “comprar” os indígenas para conseguirem apoio, uma vez que grande parte não reside na região.

A decisão do Ministério Público Federal (MPF) em demarcar a terra indígena da etnia Xavante de Marãiwatsédé localizada entre os municípios de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista (1.145 e 1.062 km de Cuiabá, respectivamente) levou ao descontentamento agricultores da região. A promessa de resolver a questão que se prolonga há 20 anos veio do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto em reunião com o cacique Damião Paridzané e outras 13 lideranças indígenas na última quinta (21), durante a Rio+20.

Para o MPF o descontentamento já era esperado e a argumentação dos fazendeiros não se sustenta, pois foram ouvidos todos os lados durante o trâmite do processo.

Confira íntegra da nota emitida pelo MPF:
Sobre os questionamentos feitos ao Ministério Público Federal, temos a informar que:
A área de ocupação tradicional do povo Xavante de Marãiwatsédé já foi reconhecida administrativamente e judicialmente por sentença em 1º grau da Justiça Federal em Mato Grosso e por acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em 1993, a Terra Indígena Maraiwãtsédé foi declarada como área de ocupação tradicional indígena por meio da Portaria 363, do Ministério da Justiça. Em 1998, a Terra Indígena foi homologada por decreto do presidente da República, com uma extensão de 165.241 hectares.
Além das etapas administrativas de reconhecimento da ocupação indígena superadas, a Terra Indígena foi reconhecida como pertencente ao povo Xavante também na esfera judicial.
Em 2007, no julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal de Mato Grosso confirmou o reconhecimento da área indígena, determinou a desintrusão e condenou os réus ao reflorestamento do território que ocupavam indevidamente.
Em outubro de 2010, os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, reconheceram a tradicionalidade da ocupação dos índios Xavante na Terra Indígena Maraiwãtsédé.
Segundo o acórdão da 5ª Turma do do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “o Laudo Pericial Antropológico, fartamente instruído por documentos históricos, corrobora as assertivas contidas no parecer da Funai, não deixando margem a nenhuma dúvida de que a comunidade indígena Xavante Marãiwatséde foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de "colonização" daquela região brasileira.”
Ainda de acordo com o acórdão, “nesse contexto, restou claro que a posse de todos os réus sobre a área objeto do litígio é ilícita, e de má-fé, porque sabedores de que se tratava de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Xavante Marãiwatséde, tanto que assim fora reconhecido posteriormente por ato do Presidente da República. Logo, trata-se de posse ilícita, e de má-fé, sobre bem imóvel da União, circunstância da qual não decorre nenhum direito de retenção.”
Na esfera judicial, as partes envolvidas tiveram seus pleitos analisados antes de decisões de 1º e 2º grau. Argumentos contrários a permanência em Maraiwãtsédé e a possibilidade de permuta da área por outra no Parque Nacional do Araguaia foram analisados e chegaram até a obter uma decisão do desembargador Fagundes de Deus, do TRF1, em 2011, que suspendeu a retirada dos não-índios de Maraiwãtsédé. Porém, essa decisão foi revogada em maio deste ano diante da recusa da proposta por parte da Funai, MPF e União.
Portanto, não há o que se falar em “atropelo” ou “desconsideração” de argumentos durante o andamento das ações judiciais relacionadas à Terra Indígena Maraiwãtsédé.

Por Andhressa Sawaris Barboza Foto: Mary Juruna

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