Foto: Aprosum
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu pedido de suspeição da perita Inês Rosa Bueno, antropóloga da Fundação Nacional do Índio (Funai), e embargo de declaração interpostos pela Associação dos Produtores da Gleba Suiá Missú (Aprosum), de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia.
A decisão representa derrota para os produtores e índios xavantes que desde sábado (23) bloqueiam as rodovias BR-158 e MT-322 (antiga BR-080) em protesto contra deslocamento da reserva de Maraiwatsede para a região de floresta, abrangendo terras remanescentes da antiga fazenda Suiá Missú.
Os produtores haviam interposto pedido de suspeição da perita porque foi ela quem produziu laudo antropológico que baseou a demarcação de Maraiwatsede. O laudo é criticado por não ter apresentado, segundo os fazendeiros, evidências de que a população xavante na região do Araguaia algum dia ocupou a área em questão.
Já o embargo de declaração diz respeito à última decisão monocrática da Justiça federal, proferida pelo desembargador Souza Prudente, que obrigou a Funai a elaborar em 20 dias plano de desintrusão da área em litígio para promover o retorno dos xavantes.
De Brasília - Marcos Coutinho / Renê Dióz
Fonte: Olhar Direto
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