segunda-feira, 25 de junho de 2012

COLNIZA: TCU aponta 194 “inelegíveis” em MT por contas rejeitadas; lista aumentará

Por Edilson Almeida

a9fd02423fd51f8f8b8de7bce16b72a0O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou a Justiça Eleitoral uma relação com o nome de 194 pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As contas rejeitadas referem-se ao período de 7 de outubro de 2004 a 7 de outubro de 2012. Ao todo, segundo o tribunal, foram registradas no período 316 ocorrências. Esta semana,  o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, informou que até o dia 5 de julho também fará encaminhamento da relação de agentes públicos que tiveram contas rejeitadas. A lista deve ampliar significativamente.

Na lista aparecem nomes de prefeitos, ex-prefeitos, ex-prefeito, como Roberto França,  de Cuiabá; Nelci Capitani, de Colniza; Nilton Nepomuceno, de Vila Bela; Devanir Valin, de Nobres; e Mário Lemos de Almeida, de Denise e Leonísio Lemos e Francisco de Assis Tenório, ambos de Peixoto; José Gonçalves Filho, de Jauru;  Iron Marques Pereira, de Confresa; e Geovane Marchetto, de Nortelândia. Desses, apenas Nelci Capitani, do PSD, já se declarou candidata a reeleição.

Na relação está também nome de secretários estaduais, como Pedro Nadaf, de Industria, Comércio e Mineração, mas como gestor sindical; e ex-secretários de Estado, entre os quais se destacam Natal da Silva Rego e Osvaldo Roberto Sobrinho,  ambos de Educação, além de altos funcionários públicos,  como  Francisco Campos de Oliveira, do extinto Departamento de Estradas de Rodagem. Entre os empresários aparecem os nomes de João Arcanjo Ribeiro, atualmente preso, e Luiz Antônio Vedoin, acusado de liderar a “Máfia dos Sanguessugas”, e Altamiro Belo Galindo, irmão do prefeito Chico Galindo, ex-reitor da Universidade de Cuiabá (Unic).

Segundo a Lei de Inelegibilidades, são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O encaminhamento da lista do TCU à Justiça Eleitoral segue determinação do artigo  11, parágrafo  5º, da Lei nº 9.504/1997. Segundo o  tribunal, a lista será atualizada periodicamente até as Eleições de 2012.

Os conselheiros  aprovaram instrução normativa que determina que será encaminhada uma única relação ao TRE. Também integrarão a relação os gestores públicos que tiveram a prestação de contas de convênios julgadas irregulares; denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, que tenham resultado na condenação à restituição de valores ao erário.  Neste caso, os integrantes da lista tiveram decisão definitiva irrecorrível do TCE-MT.

As contas de governo de Chefe de Poder Executivo que tenham sido rejeitadas pelo Poder Legislativo, devidamente acompanhadas das informações do respectivo decreto legislativo, ainda que divergentes do parecer emitido pelo TCE, também farão parte da lista.

Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações,  podem utilizar as informações contidas na lista do TCU e do TCE para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

24 Horas News

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