O Conselho Nacional de Justiça arquivou a reclamação disciplinar apresentada por vários politicos de Mato Grosso contra o juiz federal, Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal por sua decisão no processo que resultou a Operação Jurupari, deflagrada para combater crimes ambientais no Estado. A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, destacou que “os fatos narrados na exordial não constituem infração disciplinar”.
Na mesma decisão, o CNJ informou que todas as reclamações existentes no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região foram arquivadas, por falta de comprovação de indícios de irregularidade na conduta do juiz.
A representação contra Julier foi assinada por Blairo Maggi, Pedro Henry, Welligton Fagundes, Homero Pereira, Carlos Abicalil, Carlos Gomes Bezerra, Eliene Lima, Chico Daltro, Gildeci Oliveira da Costa, Pedro Ferreira, Pedro Satélite, Aluizio Lima Pereira, Airton Rondina, Aldalton de Freitas e Octávio Augusto Regis de Oliveira,e o próprio José Riva.
Na época, o magistrado determinou a prisão de 91 pessoas, entre elas, Janete Riva, mulher do presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP). Também foi determianda a prisão de Luiz Henrique Daldegan, que foi secretário de Meio Ambiente do Estado. Ele se entregou à Polícia Federal em Rondonópolis.
Também foram presos na operação: Ubiratan Spinelli, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE); o filho dele, Rodrigo Spinelli; Afrânio Migliari, ex-secretário adjunto da Sema; Sílvio Corrêa, chefe de gabinete do governador Silval Barbosa; Antônio Carlos Azóia, genro do deputado Riva; Cristiano Volpato, sobrinho do Riva; Paulo Rogério Riva, irmão do deputado Riva; Luciana Esteves, coordenadora de geoprocessamento da Sema; três engenheiros florestais.
O objetivo da operação foi reprimir a extração, transporte e comércio ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense. Entre as principais irregularidades constatadas, destacam-se: fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas; Disponibilidade de créditos florestais fictícios, e que permitem o desmatamento e retirada ilegal de madeira, de áreas não documentadas, especialmente de terras públicas e áreas protegidas, como terras indígenas, assentamentos do INCRA e unidades de conservação; e transporte, processamento e comercialização destes produtos florestais pelas serrarias e madeireiras, as quais recebem o produto "esquentado" com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.
24 Horas News
Nenhum comentário:
Postar um comentário