sábado, 9 de abril de 2011

ALTO BOA VISTA,Impugnado mandato do prefeito de Alto da Boa Vista

Num julgamento que durou aproximadamente três horas, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiram pela impugnação de Mandato Eletivo, movido contra o prefeito e vice-prefeito de Alto da Boa Vista, respectivamente Aldecides Milhomem Cirqueira e o vice, Antonio Memed Jordão. Ou seja, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela impugnação do mandato do prefeito e vice-prefeito, acusados de abuso de poder econômico.
A decisão foi por maioria de quatro votos a três, e contou com a participação do presidente em exercício do Tribunal, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que desempatou o julgamento do recurso movido contra a decisão do juízo da 15ª Zona Eleitoral. Na 1ª Instância, o magistrado havia decido pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. No TRE-MT, o voto do relator, mantendo a decisão de piso, foi vencido pela maioria dos membros.
Coligação desistiu do processo
Já no início do julgamento o relator do recurso, juiz Samir Hammoud, apresentou ao plenário um ofício assinado pela representante da Coligação 'Um Novo Avanço para Alto Boa Vista", desistindo do recurso e destituindo os patronos da causa.
O pedido de desistência foi levado a julgamento dos membros, ocasião em que todos os juízes votaram pela homologação da desistência do recurso. Na sequência, o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, requereu que o Ministério Público se tornasse parte do processo, agora como requerente da ação que pedia a cassação do prefeito.
Dessa forma, nova questão de ordem foi levada à apreciação dos membros, que decidiram, por maioria de cinco votos contra um, dar prosseguimento ao julgamento com o Ministério Público fazendo parte da ação no papel de requerente.

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