Diário de Cuiabá
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao desembargador José Jurandir de Lima, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março passado, para que volte ao cargo, anulando o julgamento disciplinar do Conselho.
A reconsideração do ministro do STF aconteceu com base na decisão liminar do ministro Celso de Mello, que concedeu o mesmo benefício a dez magistrados também aposentados pelo CNJ em fevereiro.
Jurandir havia sido aposentado compulsoriamente pelo CNJ, depois de responder a um processo administrativo, sob acusação de ter empregados dois filhos no Tribunal de Justiça, mesmo que eles estudassem em périodo integral. Um deles, inclusive, sequer morava em Cuiabá.
No CNJ, o relator do processo foi o conselheiro Milton Nobre, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Pará.
Comentários:
ivan - 19/08/2010 19:51:00
sempre comento e nao aparece, o comentario deveria aparecer sem filtro p ser democratico, so quero comentar, uma palavra, corporativismo!!!
Horacio Monge - 19/08/2010
O DESCRÉDITO COMEÇA EM CASA O PIOR QUE A VOLTA DO DÉSPOSTAS DO TJ É QUE HOUVE UMA GREVE, QUE PERDURA POR MAIS DE 3 MESES, SÓ POR FALTA DE CONFIANÇA NA JUSTIÇA DE MATO GROSSO POR SEUS PRINCIPAIS OPERADORES. A Justiça de Mato Grosso anda tão desacreditada que seus próprios servidores não mais confiam na palavra empenhada do presidente daquela Corte, tanto é que a proposta do TJ enviada pelo Des. José Silvério Gomes por intermédio de seu Juiz Auxiliar Agamenon Moreno acaba de ser considerada inócua pelo SINJUSMAT-Sindicato dos Oficiais de Justiçade Mato Grosso, na pessoa de seu presidennte Rosenval Rodrigues dos Santos. Onde vamos parar? Veja o comunicado do SINJUSMAT a seus filiados abaixo: ESTE ATO, É NECESSÁRIO QUE EXPLIQUEMOS A QUESTÃO DOS PRAZOS: 1. A DATA DE 20-AGOSTO DIZ RESPEITO AO ENVIO DO ORÇAMENTO DO TRIBUNAL PARA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. MAS DEIXANDO CLARO QUE, APÓS ESSE ENVIO, O ORÇAMENTO PODE SER TRABALHADO NA ASSEMBLÉIA ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO. 2. NA QUESTÃO DO PRAZO PARA ENVIO DOS PROJETOS DE LEI PARA ASSEMBLÉIA (aux-alimentação e Resolução 48) E APROVAÇÃO DESTES, O TJ/MT DEVERÁ OBSERVAR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE PREVE EM SEU ART. 21: "...é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão...". No caso do Poder Judiciário, esse lapso temporal é contado levando-se em conta a posse do futuro Presidente do TJMT. Já na questão dos valores para pagamento parcelado do passivo da URV é o Poder Executivo quem fará prever na peça orçamentária enviada para Assembléia, ou seja, em rubrica própria (verba carimbada, com destino específico). Na interpretação do ítem 2 do acordo há aí um grave erro de entendimento de quem a coloca como sendo de valia apenas a partir da posse do futuro presidente do TJMT, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal ali invocada não pode ser aqui aplicada no caso específico. Como sempre, o Sr. ROSENVAL pesa com dois pesos e duas medidas a sua relação pessoal e a relação do SINJUSMAT com a direção do TJMT. Para seu interesse, faz vistas grossas em relação à badalheira da volta dos magistrados aposentados, mas para o interesse da categoria considera justo adiar indefinidamente o pagamento de débitos pretéritos e a vigência da Resolução 48, que enquadra oficiais de justiça isonomicamente no nível de seus colegas da Justiça Federal.
Agnaldo Silva Pinto - 19/08/2010
Será que a podridão veio de cima para baixo ou foi o contrário?
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