sexta-feira, 21 de maio de 2010

Justiça suspende licitação e DAE fica sem receita e sem controle de pagamento

Uma liminar suspendeu o pregão e a contratação de empresas para leitura e entrega de faturas.

Aldair Santos, do site TVCA

  • Assessoria

A justiça acatou pedido de liminar impetrado em mandado de segurança e suspendeu a licitação e o contrato de prestação de serviços entre o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande - DAE e o Consórcio Águas de Várzea Grande (composto por duas empresas) por supostas irregularidades no processo de licitação.

O consórcio venceu a licitação referente ao pregão nº 007/2009 que terceirizou vários servços do DAE, como, por exemplo, leitura de hidrômetros, emissão e entrega de fatura, inicialmente. Durante o contrato o DAE poderia decidir sobre o repasse de outros serviços para a empresa, como instalação de hidrômetros para novos consumidores e suspensão do fornecimento de água (corte).

Esses serviços eram executados pela empresa Nortec Engenharia e Saneamento LTDA. desde 1998. Até o mês de abril deste ano a Nortec ainda realizava esses serviços.

Com a derrota no pregão, a empresa Nortec entrou com o recurso na justiça pedindo a suspensão do contrato entre o DAE e empresa Consórcio Águas de Várzea Grande, vencedora da licitação.

A decisão de ontem, divulgada hoje é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande.

De acordo com o pregão, a nova empresa seria contratada por R$ 33,4 milhões para prestar seviços durante 60 meses (5 anos). O contrato para início dos primeiros serviços já havia sido homologado no início deste mês pelo presidente do DAE, João Carlos Hauer.

No recurso impetrado na justiça a Nortec afirmou que o procedimento licitatório encontra-se viciado, já que a empresa vencedora do certame não apresentou os documentos legais para habilitação. Na decisão o juiz afirma que alguns itens do edital não foram atendidos pela vencedora da licitação como: prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, não apresentação de certidão negativa de débito perante a Procuradoria Geral do Estado, prova da vinculação dos profissionais à empresa, entre outros.

"Ademais, trata-se de dinheiro público que poderá ser empregado de forma equivocada, o que trará enormes prejuízos ao erário, além de resultar em contrato nulo", afirma o juiz em sua decisão. Ele ainda resslta que a medida é liminar, com requisitos legais específicos. Somente no momento do julgamento de mérito a justiça terá uma posição definitiva sobre a ocorrência ou não de efetiva violação de direito líquido e certo da impetrante, podendo nesse caso decidir pelo cancelamento do pregão.

O site da TV Centro América entrou em contato com a empresa Nortec para falar sobre o assunto, mas ninguém da empresa retornou. Já o presidente do DAE, João Carlos Hauer, por intermédio de uma secretário, se prontificou a falar com nossa reportagem, nas ele não foi localizado pelo telefone celular.

Nota do DAE

Mas o DAE divulgou uma nota durante da tarde afirmando que: o último contrato com a Nortec previa que o serviço teria continuidade até o término do processo licitatório, e ao perder a concorrência a Nortec deixou de fornecer os dados coletados e faturas desde o dia 14 de abril, impedindo o município de realizar novas ligações, cortar ou religar, emitir faturas e dessa forma deixando o DAE sem receita.

A empresa ainda teria feito leitura durante o mês de abril, mas as informações não foram repassadas ao DAE. Para evitar duplicidade das contas, o presidente do DAE, João Carlos Hauer, pede que os consumidores que receberam contas após 14 de abril, informem o órgão pelo telefone (65) 3688-9720.

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