Decisão de delegacia paulista tem por objetivo evitar que ações caiam no vazio
A delegacia de combate à pirataria do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) de São Paulo quer evitar que suas ações caiam no vazio. Em vez de usarem a legislação branda que pune a falsificação de produtos de marcas famosas, os policiais civis decidiram acusar as pessoas detidas por pirataria, que não ficavam presas, de crimes contra as relações de consumo, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Dessa forma, o pirata está sujeito a penas médias de 2 anos de cadeia.
A decisão é tomada no momento em que o suposto desrespeito a formalidades legais no combate à pirataria ameaça jogar no lixo mais de 600 dos 1.300 inquéritos da delegacia. As apreensões que levaram à abertura das investigações estariam nulas por falta de representação dos donos das marcas. O alerta foi dado pelo Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial (Gecep). Policiais negam que o problema seja da polícia e dizem que o conflito a fim de decidir que setor da Justiça é competente para analisar os casos de pirataria trava os procedimentos.
A lei que estabelece a defesa das marcas determina que a fabricação de produto pirata seja punida com prisão de 3 meses a 1 ano. Quem vende pode ser condenado de 1 a 3 meses de prisão. São penas brandas. Delas só escapam a pirataria de CDs e DVDs, que é punida com pena de 2 a 4 anos de prisão. Por causa disso, o pirata não pode nem ser preso em flagrante. O policial deve fazer um termo circunstanciado e encaminhar tudo à Justiça, onde o acusado paga cesta básica e está livre. Segundo relatório do Gecep, a instauração de inquérito para investigar a falsificação de marcas depende de representação da vítima, e para a apreensão dos produtos piratas seria necessário ordem judicial. “Tal providência não foi realizada em nenhum dos inquéritos que a delegacia instaurou para a apuração dos crimes contra marcas (o número ultrapassa 600)”, diz o documento.
Para contornar o problema, a polícia decidiu aplicar outras leis contra os piratas. Daí, por exemplo, o uso do Código de Defesa do Consumidor. “Foi decisão nossa. Vamos utilizar todos os instrumentos ao nosso alcance para um combate mais eficaz ao crime”, disse o delegado Massilon José Bernandes, titular da Divisão de Investigações Gerais (DIG), do Deic, ao qual está subordinada a delegacia.
A estratégia busca ainda evitar a sensação de enxugar gelo, como no caso de um ônibus que vinha de Franca (SP) para São Paulo. Era 18 de setembro, quando os investigadores apreenderam porta-CDs, carteiras e tênis falsificados no ônibus, de placa LXP-0229. O motorista Jorge Antônio da Silva Junior, de 30 anos, trazia seis passageiros com os produtos piratas. Cada passageiro pagava R$ 60 para vir a São Paulo. Todo mundo foi ouvido e liberado.
No dia seguinte, os policiais surpreenderam o mesmo ônibus e motorista com passageiros vindo de Franca com tênis, carteiras e outros produtos piratas. As mercadorias foram apreendidas e todo mundo acabou solto. Usando a nova estratégia, a delegacia fechou no dia 22 uma confecção no Pari, no centro. Ali se fabricavam camisetas Adidas, Puma e Lacoste.
Fonte: da agência estado, de São Paulo
Selzy Quinta
Nenhum comentário:
Postar um comentário