A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve os efeitos de uma decisão liminar que determinou busca e apreensão de maquinários agrícolas adquiridos por um produtor rural em situação de inadimplência com o banco responsável pelo financiamento. Os magistrados não acolheram o Agravo de Instrumento interposto pelo produtor com o objetivo de reaver as colheitadeiras de grãos apreendidas após o não pagamento de algumas parcelas.
O produtor alegou que não estaria inadimplente, pois teria pleiteado a prorrogação do vencimento dos débitos dos anos de 2007 e 2008, como autoriza o Banco Central do Brasil (Bacen) aos recursos dos BNDES para o financiamento do produtor rural via Cédula de Crédito Rural - Finame Agrícola. Afirmou que os maquinários são indispensáveis ao exercício de atividade econômica, posto que se configura como sua única fonte de renda. A decisão do juízo de Primeiro Grau lembrou que, para a prorrogação dos vencimentos, o Bacen exige uma série de condições não cumpridas pelo produtor rural.
O relator do processo, juiz substituto de Segundo Grau, José Mauro Bianchini Fernandes, ressaltou esse fato, observando que o benefício não é automático. “Ainda que tenha sido autorizada a prorrogação de algumas dívidas agrícolas, é necessário que se analise cada caso concreto, para saber se o tomador do empréstimo preencheu os requisitos para a renegociação do débito, o que, em juízo de cognição sumária, não logrou êxito em demonstrar”, sustentou o magistrado.
Dessa forma, o relator entendeu que, estando inadimplente o devedor, e não havendo qualquer discussão acerca das cláusulas do contrato, não há motivo para a suspensão da mora, e o proprietário fiduciário tem direito à busca e apreensão do bem, não merecendo acolhida a alegação do agravante de que o bem é indispensável para o exercício da sua atividade agrícola. “A interrupção das atividades produtivas do devedor não justifica a manutenção do bem em suas mãos, sem que se leve em consideração os interesses do credor”, finalizou o juiz.
24 Horas News
Selzy Quinta
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