quinta-feira, 8 de outubro de 2009

TJ mantém afastamento de Riva da direção administrativa da AL

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O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, em substituição legal ao desembargador presidente, indeferiu nesta quinta-feira (8/10) pedido de suspensão de decisão judicial formulado pelo deputado estadual José Geraldo Riva e manteve decisão singular que o afastara do exercício de suas funções administrativas e de gestão como presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, preservando suas funções relativas ao mandato parlamentar.

Conforme o desembargador, a sentença judicial impugnada “não merece suspensão porque, além de juridicamente motivada a excepcionalidade do afastamento do deputado apenas de suas funções atípicas exercidas na condição de presidente, preservando-lhe o exercício do mandato popular, denota a sensibilidade do Juízo sentenciante aos valores legais e sociais em jogo”. A decisão judicial combatida fora proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital.
No pedido de suspensão, o deputado alegou que a sentença foi proferida com abuso de poder. Invocou a aplicação do artigo 9º da Lei nº 1079/50, que lhe concederia prerrogativa de foro para ser processado por crime de responsabilidade, uma vez que ele é agente político. Asseverou que a prolação da sentença teria contornos políticos, uma vez que ocorreu na véspera do encerramento do prazo de filiações partidárias para o processo eleitora vindouro. Pugnou ter havido cerceamento de defesa, pois houve julgamento antecipado da lide, e sustentou que o afastamento seria indevido, estando configurada ofensa à ordem pública e à segurança das relações jurídicas. Por fim, aduziu que a mantença do afastamento provocaria danos à Assembléia Legislativa, pois interromperia a gestão administrativa em curso, inviabilizando o regular funcionamento do órgão público.

Na decisão, o desembargador Paulo da Cunha explicou que o deputado sustentou sua pretensão na Lei nº 8437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.        Embora reconhecendo a legitimidade de parte, o desembargador lembrou que a suspensão de sentença proferida em ação civil pública é medida excepcional e sua análise restringe-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. “Portanto, nenhuma consideração cabe aqui fazer a respeito da suposta incompetência do juízo prolator da sentença, nem sobre alegado abuso de poder e tampouco sobre a alegação de cerceamento de defesa”, frisou o desembargador Paulo da Cunha. Segundo ele, todas essas questões são exclusivamente jurídicas e não podem ser apreciadas em pedido de suspensão.

Da análise do contexto apresentado, o magistrado afirmou não se verificar lesão ou possibilidade de lesão à ordem pública e à segurança das relações jurídicas, como fora alegado pelo parlamentar, pois ele será substituído em suas funções administrativas de forma imediata, por outro parlamentar, “não se verificando, portanto, prima facie, efetiva demonstração de existência na espécie de grave ameaça aos valores protegidos pela legislação de regência”, enfatizou.

Ainda segundo o desembargador Paulo da Cunha, a Lei de Improbidade Administrativa veda “é a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Mas não proíbe o juiz sentenciante de, concluída a instrução e condenado o réu, adotar alguma medida cautelar para preservar o interesse público”. No entendimento do desembargador, “havendo elementos concretos suficientes que levaram o Juízo de Primeiro Grau a condenar o parlamentar por improbidade administrativa - exatamente enquanto exerceu, no passado, a função de gestor da Assembléia Legislativa -, vulnerado estaria o interesse público se o Poder Judiciário permanecesse inerte, permitindo que o deputado não só continuasse a exercer seu mandato popular, mas, também, a exercer novos atos administrativos no exercício de funções atípicas à frente do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso”.

24 Horas News

Selzy Quinta

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