Paulo Cunha observou que decisão judicial preserva o mandato parlamentar
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Deputado José Riva, que continua afastado da presidência da Assembleia Legislativa
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, em substituição legal ao presidente Mariano Travassos, indeferiu, nesta quinta-feira (8), pedido de suspensão de decisão judicial formulado pelo deputado estadual José Geraldo Riva (PP) e manteve decisão singular que o afastara do exercício de suas funções administrativas e de gestão como presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso. A decisão preserva o mandato parlamentar.
Conforme o desembargador, a sentença judicial impugnada "não merece suspensão porque, além de juridicamente motivada a excepcionalidade do afastamento do deputado apenas de suas funções atípicas exercidas na condição de presidente, preservando-lhe o exercício do mandato popular, denota a sensibilidade do Juízo sentenciante aos valores legais e sociais em jogo".
A decisão judicial que afastou Riva foi pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital.
No pedido de suspensão, o deputado alegou que a sentença foi proferida com abuso de poder. Ele invocou a aplicação do artigo 9º da Lei nº 1079/1950, que lhe concederia prerrogativa de foro para ser processado por crime de responsabilidade, uma vez que ele é agente político. Observou, ainda, que a prolação da sentença teria contornos políticos, uma vez que ocorreu na véspera do encerramento do prazo de filiações partidárias para o processo eleitora vindouro.
Pugnou ter havido cerceamento de defesa, pois houve julgamento antecipado da lide, e sustentou que o afastamento seria indevido, estando configurada ofensa à ordem pública e à segurança das relações jurídicas. Por fim, aduziu que a mantença do afastamento provocaria danos à Assembléia Legislativa, pois interromperia a gestão administrativa em curso, inviabilizando o regular funcionamento do órgão público.
Na decisão, o desembargador Paulo da Cunha explicou que o deputado sustentou sua pretensão na Lei nº 8437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público. Embora reconhecendo a legitimidade de parte, o desembargador lembrou que a suspensão de sentença proferida em ação civil pública é medida excepcional e sua análise restringe-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
Ainda segundo o desembargador Paulo da Cunha, a Lei de Improbidade Administrativa veda "é a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Mas não proíbe o juiz sentenciante de, concluída a instrução e condenado o réu, adotar alguma medida cautelar para preservar o interesse público".
Explicou o desembargador que a sentença judicial afastou o deputado estadual de suas funções na condição de presidente da Assembléia Legislativa do Estado, mantendo intacto o exercício do mandado.
ASSESSORIA - Midia News
Selzy Quinta
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