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O senador Osvaldo Sobrinho (PTB) avaliou que parte do texto básico da Reforma Eleitoral da Câmara Federal aprovado pelo Senado é uma “mini-reforma” e não representará mudanças profundas no processo eleitoral. Segundo ele, esta é apenas uma proposta comum, e que só foi aprovada em função do processo eleitoral de 2010.
“Nós precisamos de uma reforma plena, com maior profundidade, de Leis com consistência cultural, histórica e que consiga prevê e regulamentar problemas do presente, como também imbróglios que possam surgir no futuro”, defendeu o parlamentar.
Para que realmente ocorra uma revolução no regimento do processo eleitoral brasileiro, o parlamentar acredita que a única saída é deliberar uma constituinte exclusiva para se debruçar sobre o caso específico, com análise do assunto em suas minúcias.
“Temos que ter uma constituinte exclusiva porque os senadores não são políticos profissionais, mas não sabem ousar, e não conseguem dar profundidade ao assunto, tendo em vista que estão envolvidos em projetos pessoais”, explicou Sobrinho.
Para o constituinte, a melhor maneira para se criar Leis que realmente representem a população brasileira, se faz necessário ir às ruas e ouvir quais são as cobranças da sociedade.
Neste sentido, Sobrinho acredita que sem uma constituinte profissional para produzir as propostas, não ocorrerá mudanças fundamentais no cenário eleitoral brasileiro e pela sua experiência se sente na liberdade de afirmar que o legislador ordinário não consegue atingir grandes metas na elaboração da Legislação do país em temas “tão” relevantes.
“O Constituinte vive o futuro, o legislador ordinário normatiza o presente”, avaliou o petebista.
Veja abaixo, a proposta original enviada ao Senado pela Câmara Federal.
1. Dá margem para que doadores façam doações para candidatos de forma não-transparente via partido.
2. Extingue item que dava o fim específico de educação política às sobras de campanha;
3. Trata da distinção de Blogs para Sites Noticiosos e esclarece a impraticabilidade de exigir direito de resposta à blogs, além de outros problemas de questão prática.
4. Veda desnecessariamente a livre expressão do eleitorado ao impedir que façam propaganda em seus blogs.
5. Proíbe desnecessariamente que Sites Noticiosos divulguem sites de candidatos, mesmo como fator exclusivamente informativo.
6. Não apresenta de forma correta a questão do uso e da construção de cadastro de emails durante a campanha.
Confira as proposta da Câmara, com emendas apresentadas e aprovadas pelo Senado
O Senado Federal apresentou quatro emendas ao texto original da Câmara Federal feitas pelos quatro relatores da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) - e Marco Maciel (DEM-PE) - relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A principal emenda dos relatores permite a livre manifestação do pensamento em blogs assinados por pessoas físicas, redes sociais, sítios de interação e de mensagens instantâneas, entre outras formas de comunicação na internet.
Nesses formatos fica permitido fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação, bem como dar tratamento privilegiado a qualquer um destes.
Já as empresas de comunicação social na Internet e os provedores com conteúdos próprios terão de atuar de maneira imparcial: não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que o justifique, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição.
Em todos os casos, a proposta veda o anonimato e assegura o direito de resposta mediante decisão judicial.
A emenda prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para o responsável pela divulgação de propaganda que contrarie as normas estabelecidas. Também o beneficiário estará sujeito a esta multa, desde que se comprove seu prévio conhecimento.
A emenda enfatiza ainda que os provedores de internet e empresas de comunicação social na rede poderão realizar debates entre os candidatos. Elas, no entanto, deverão cumprir as normas previstas para debates no rádio e na televisão.
Outra emenda corrige alteração feita pelo próprio Senado, que proibia a participação de candidatos em inaugurações ou lançamentos de pedra fundamental de obras públicas até seis meses antes da eleição. O prazo foi reduzido para quatro meses, uma vez que é este o prazo para a escolha dos candidatos nas convenções partidárias.
A quarta emenda estabelece que os debates no rádio, na televisão e na internet devem ter a participação de pelo menos dois terços dos candidatos, assegurada a participação dos candidatos de partidos com mais de 10 representantes na Câmara dos Deputados.
De Brasília Rosângela Mendes
Com informações da Agência Senado e Câmara.Selzy Quinta
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