sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Governador terá autonomia sobre Agecopa

Autarquia, pelo Projeto de Lei Complementar, será vinculada ao governador do Estado, que indicará o presidente e os diretores

A Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo de 2014 (Agecopa), cujo projeto foi enviado à Assembleia, dá autonomia ao governador do Estado não só para indicar o presidente e os diretores da futura autarquia, como também lhe garante o direito de ser membro nato do Conselho de Acompanhamento da Copa do Pantanal. O órgão será vinculado diretamente ao gabinete do governador.
O Projeto de Lei Complementar, em tramitação na Assembleia Legislativa, desde quarta-feira, com 10 emendas dos parlamentares e pedido de urgência por parte do governo, será colocado em pauta em primeira votação na sessão de terça-feira, conforme acordo entre os próprios deputados.
Os parlamentares também se comprometeram na quarta-feira, com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a apreciar em segunda votação. O projeto diz que o presidente e os membros da diretoria terão que ter reputação ilibada e idoneidade moral e deverão apresentar comprovação de que não possuem filiação político-partidária. Estas são as condições para a posse no cargo.
Uma das emendas, de autoria de lideranças partidárias, exige ainda que o presidente e os diretores tenham status de secretário de Estado. Conforme o projeto de Lei Complementar, a diretoria colegiada da Agecopa será composta pelo diretor-presidente e mais seis diretores, porém o voto do presidente tem o poder de desempate.
Apesar de a indicação para compor a Agência ser de livre escolha do governador, os contemplados necessariamente terão que ser arguídos pela Assembleia Legislativa, que terá que contar com o apoio de dois terços dos parlamentares. O mandato tem duração até dezembro de 2014, ano em que acontece a Copa. Em caso de recondução, também deve ser referendada pelo Parlamento.
De acordo com a proposição, a agência terá orçamento próprio (veja quadro) para custear as despesas correntes e propaganda institucional voltada à Copa do Mundo, obedecendo as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A autarquia poderá ainda firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades não-governamentais, visando à implementação de ações voltadas ao cumprimento das metas previstas para a realização do Mundial.
A Agência, contextualiza o projeto, não terá quadro próprio de servidores efetivos e, em caráter excepcional, o governador, por meio das secretarias e demais órgãos das administrações direta e indireta, disponibilizará a cessão de servidores para atuarem exclusivamente na autarquia, com ônus para o órgão de origem, até a realização da Copa.

NOELMA OLIVEIRA-Diário de Cuiabá

Selzy Quinta

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