quarta-feira, 5 de agosto de 2009

TRE extingue ação contra apresentador de programa de rádio de Nortelândia

Da Assessoria/TRE

Apresentador Edivaldo de Sá: TRE/MT extingue multa aplicada contra o jornalista

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu, sem julgamento de mérito, na sessão plenária desta terça-feira (4), a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral que condenou Edivaldo de Sá Teixeira - apresentador de um programa de rádio do município de Nortelândia - ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 pela prática de tratamento privilegiado a candidatos em detrimento de outros na programação normal de emissora de rádio, em período vedado. A decisão acompanhou o voto do juiz relator, desembargador Rui Ramos, e o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O Pedido de Providências aviado contra Edivaldo de Sá, que ocasionou a sua condenação, foi interposto por um cidadão do município de Nortelândia. No entanto, o pedido não foi subscrito, ao menos, por advogado legalmente habilitado. Em seu voto, o desembargador Rui Ramos afirmou que o que se depreende dos autos é que não houve representação formal, mas sim apenas um pedido de providências, já que este não foi assinado por advogado, representante de partido político ou coligação.

O magistrado levou em consideração o disposto na Resolução TSE nº 22.624/2007, que ao regular as representações reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97, dispõe, em seu Art. 2º, que “as reclamações ou as representações poderão ser feitas por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público e devem dirigir-se aos juízes eleitorais”. Além disso, o Art. 4º determina que “as representações, subscritas por advogados, serão apresentadas em duas vias e relatarão fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”.

Na decisão final, Rui Ramos afirmou ser inevitável “o reconhecimento de vício insanável, de evidente nulidade diante da ilegitimidade ativa, da falta de capacidade postulatória na representação supostamente apreciada”.

Selzy Quinta

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