sexta-feira, 10 de julho de 2009

TRE determina saída de Magali e posse de Juracy Rezende no cargo de prefeito de General Carneiro

 Caldeirao Politico - TRE-MT 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (9), o cancelamento dos diplomas e o respectivo afastamento do cargo prefeito e vice, da segunda colocada no pleito de General Carneiro, Magali Vilela de Moraes e Valdecy Campos David. O Pleno acompanhou o juíza relatora, Adverci Rates Mendes de Abreu, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos por João Bosco Vilela de Moraes e Magali Vilela e determinou a imediata diplomação e posse de Juracy Rezende da Cunha e João Bosco Vilela de Moraes no cargo de prefeito e vice-prefeito de General Carneiro. Juracy Rezende, prefeito eleito do município, teve o diploma cassado por arrecadação ilícita de recurso no pleito de 2008.
A relatora, além de rejeitar os Embargos de Magali Vilela, também os considerou protelatórios, uma vez que, o objetivo da embargante foi de postergar o cumprimento da decisão do Tribunal e se manter no cargo. Na sessão plenária do dia 31 de março o Pleno julgou o recurso de Juracy atacando a cassação e anulou, por cerceamento de defesa, a sentença que cassou o seu diploma e determinou o retorno dos autos à Zona Eleitoral para citação do vice-prefeito. A decisão, na época, acompanhou o voto da juíza Adverci que decidiu também por manter os efeitos da Cautelar que mantinha Magali Vilela no cargo até nova decisão. 
Segundo a relatora, a Cautelar foi mantida com o objetivo de evitar prejuízos ao município de General Carneiro decorrentes da instabilidade gerada com a troca de administração por um período curto de tempo. Para Adverci a decisão de manter Magali no cargo, na época do julgamento do recurso, foi tomada com base na celeridade da tramitação processual, de forma que em pouco tempo houvesse nova decisão, como vem ocorrendo. "Assim, a celeridade no retorno dos autos aliada à possibilidade de instabilidade político-administrativa no município de General Carneiro fizeram-me agir com prudência e determinar em meu voto a medida em tela", ponderou a magistrada em seu voto. 
Todavia, a embargante Magali Vilela, aproveitando-se da manutenção de sua posição no cargo de prefeita, também interpôs embargos de declaração, os quais, segundo a relatora, se mostram meramente protelatórios e visam prequestionar a matéria para um provável recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, demostrando de forma clara o desejo de prolongar a situação favorável por mais tempo, evitando o retorno dos autos à Zona Eleitoral. "Cabe lembrar que o recurso fora julgado em 31 de março do corrente ano, aproveitando-se até agora a Embargante Magali Vilela de Moraes da tutela concedida", afirmou Adverci em seu voto pela rejeição dos Embargos, ante a inexistência de omissão a ser sanada no acórdão. 
A decisão da relatora em considerar o caráter protelatório dos embargos foi acompanhada por maioria, uma vez que os juízes Renato Vianna e Maria Abadia Aguiar não acompanharam o mesmo entendimento de Adverci.(LM -TRE-MT))

Selzy Quinta

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