segunda-feira, 6 de julho de 2009

Justiça interdita farmácia por venda de medicamento contrabandeado e sem registro na Anvisa

Redação 24HorasNews

Além de pedir a interdição da farmácia e a cassação da licença e autorização do estabelecimento, o MPF denunciou o farmacêutico, e proprietário, e o gerente por contrabando e venda de medicamento sem o registro na Anvisa, crime considerado hediondo. Ambos estão presos.

À pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a interdição da farmácia Nippon, localizada na avenida Coronel Escolástico, em Cuiabá (MT). O pedido do MPF foi feito porque em uma fiscalização realizada no dia 20 de maio durante a Operação Drágea foram encontrados os medicamentos Pramil e Cytotec que são contrabandeados e não possuem o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo assim, de uso proibido no Brasil.

Além de pedir a interdição da farmácia e a cassação da licença e autorização do estabelecimento, o MPF denunciou o farmacêutico e proprietário da farmácia Nippon, Roberto Kavanishi, e o gerente Eurico Egídio de Souza Silva por contrabando e venda de medicamento sem o registro na Anvisa, crime considerado hediondo.

O medicamento Pramil é um similar do viagra utilizado para atuar contra impotência sexual e está se transformando em verdadeiro problema de saúde pública no Brasil. Além de não ter registro na Anvisa, ele oferece risco à saúde dos consumidores por não ter passado no teste de controle de qualidade realizado pela vigilância sanitária. A venda do Pramil foi proibida no Brasil. Em 2002, uma portaria determinou a apreensão deste medicamento em todo país.

O medicamento contrabandeado Cytotec é um medicamento italiano que foi lançado do Brasil em 1984 para tratamento de úlceras gástricas e duodenais. O princípio ativo do medicamento, o misoprostol, causa aumento das contrações do endométrio, causando o aborto em mulheres grávidas. Em razão desse efeito, os medicamentos a base do mesmo princípio ativo do Cytotec tornaram-se  os mais populares dos recursos abortivos. Em 1998 o Ministério da Saúde restringiu o uso de  medicamentos contendo o princípio ativo misoprostol aos hospitais que estivessem devidamente cadastrados e credenciados junto a Autoridade Sanitária competente. Desde então, o Cytotec somente possui registro no país para uso em hospitais e é produzido por uma indústria nacional especificamente para este fim.

O medicamento Cytotec apreendido na farmácia Nippon possui inscrições em língua estrangeira, tratando-se, portanto, de produto estrangeiro de importação proibida e sem registro na Anvisa. Sendo assim, o medicamento não pode ser comercializado nem mesmo em estabelecimentos hospitalares.

Durante a fiscalização, realizada em 20 de maio deste ano, também foram encontrados frascos da Aguardente Alemã usada como purgante e laxativo, mas que não possui registro na Anvisa. Em 2005, uma portaria determinou a apreensão de todo o medicamento no território nacional.

O que diz a legislação:
Código Penal
Contrabando ou descaminho
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
§ 1º - Incorre na mesma pena quem:
c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
V - de procedência ignorada;
VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

Selzy Quinta

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