Araguaia - 12/07/2009
1° Prefeito Filemon Limoeiro, 2° Aldecides Milhome, 3° Dom Pedro Casaldáliga, 4° Luiz Francisco Caet
Autor: Da Redação
Em entrevista com os prefeitos de São Félix do Araguaia, Filemon Limoneiro (PPS), e com o prefeito de Alto Boa Vista, Aldecides Milhomem de Cirqueira (DEM), eles afirmaram que vão processar a Prelazia de São Félix do Araguaia e o juiz federal Julier Sebastião da Silva por calúnia e difamação. Ambos, foram denunciados pelo bispo emérito de São Félix do Araguaia, Dom Pedro Casaldáliga, por suposto envolvimento com o homem apontado pela Polícia Federal como suposto “chefe” do esquema de grilagem de terras na região do Baixo do Araguaia, Gilberto Luiz Rezende, Vulgo (Gilbertão). Filemon argumentou “Estou abismado com estas afirmações inverídicas sobre a minha pessoa. Nunca me envolvi em grilagem de terras, apenas temos posicionamento político em defesa dos trabalhadores da Fazenda Suiá-Missú”. “Esse é um dos fatores que questiono mesmo, porque podemos provar a veracidade dos fatos com documentos e não com boatos, a Fazenda Suiá-Missú, tem seus títulos 100% legais! Basta verificar através dos documentos que iremos mostrar anexo nessa matéria ou mesmo buscar nos autos dos processos a verificação dos títulos nos cartórios e nos demais órgãos de competência dos mesmos. Que não são títulos de domínio falso conforme foi citado pelo grupo da Operação Pluma, pelos meios de comunicação e pelo Judicial responsável.
Filemom afirma também que há pessoas interessadas na desapropriação da fazenda e conseqüentemente tem interesse na expulsão dos trabalhadores da área. “Envolveram o meu nome na denúncia, assim como envolveram também os do prefeito de Alto Boa Vista e o do ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Luiz Carlos Machado (PRP), vulgo (Luiz Bang), por ter um posicionamento político contrário defendido por Casaldáliga. “Usaram os nomes de políticos que disputaram eleição contra candidatos apoiados pela Prelazia. Eles querem forçar a desocupação da Fazenda Suiá-Missú e nós defendemos os trabalhadores. Nunca me envolvi em grilagem de terras, não se pode acusar pessoas sem provas”, defendeu. Filemon ressaltando que mora na região há 45 anos e é funcionário da Justiça há 25 anos.
O prefeito teceu críticas ao juiz Julier e alegou que não existe grilagem de terras na região, mas sim pessoas mal-intencionadas e com interesse na desapropriação da fazenda. “Acredito que o juiz não tenha lido o processo, pois não há grilagem de terras na região. Ele está equivocado e isto vai ser provado pelo nosso advogado. Acreditamos que a Justiça Federal seja um órgão sério, mas está deixando a desejar. Se o juiz continuar proferindo sentenças desta forma, daqui uns dias todos os cidadãos de bem poderão ser presos de uma hora para outra”, alegou Filemon.
Já o prefeito do município de Alto Boa Vista, Aldecides Milhomem de Cirqueira, por sua vez, assegurou que as denúncias não têm veracidade e que a Justiça Federal agiu de forma irresponsável. Segundo ele, não há grilagem de terras na região. “Estão distorcendo os fatos para pressionar a Justiça a determinar a desapropriação da fazenda. “Nunca vendi um palmo de terra e também nunca comprei”. “Ninguém grilou terra aqui”. Segundo ele, cerca de 10 mil pessoas moram na região da Fazenda Suiá-Missú e o processo de desapropriação da área está no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. “A Funai, tem interesse em criar uma reserva indígena no local e nós defendemos a permanência dos trabalhadores na fazenda. Tudo que o bispo disse é mentira”.
Ele também defendeu a idoneidade da escrevente do cartório de São Félix do Araguaia, Maria Elisabeth Carvalho, presa no início do mês pela Polícia Federal na Operação Pluma, por suposta confecção irregular de registro de lotes na Terra Indígena Marãwaitsede. “A cartorária não fez nada de errado, ela agiu dentro da lei ao cumprir uma determinação judicial. Os documentos, que a Polícia Federal diz que são falsificados, na verdade foram emitidos pelo governo do Estado”, disse.
O advogado dos prefeitos, Romes da Mota Soares, reforçou que não há ligação alguma entre eles e os crimes praticados por grileiros e militares. “Eles apenas defendem os produtores rurais, mas tudo que o bispo disse, de ponta a ponta, é mentira”, sustentou.
O advogado das inúmeras famílias de lavradores rurais assentados na fazenda Suia-Missú, Luiz Francisco Caetano Lima argumenta que desde os idos de 1995 pleiteia na Justiça Federal, a anulação do processo administrativo da FUNAI que busca a criação da área indígena de Marãiwtesede sobre parte da mencinada
fazenda, onde existe até o distrito urbano de Estrela do Araguaia (antigo posto da mata). A operação pluma deflagrada pela PF no mês passado, tem com
investigação INUMERAS SITUAÇÕES no Baixo Araguaia, relativamente os supostos delitos envolvendo desocupações ilegais de fazendas, revenda dessas fazendas, comercialização de fazendas irregularmente perante o INCRA e ainda "vendas de terras da União, consistente na área indígena de Marãiwtesede"PARECER DO ADVOGADO.
”O meu parecer vai se RESTRINGIR apenas a essa última situação investigada (suposta venda de terras da União - área indígena de Marãiwtesde). E, mesmo assim, sobre a questão jurídica da natureza daquelas terras, haja vista que não sou advogado, até o momento, de nenhum dos nomes envolvidos na operação pluma. Falo, portanto, na condição de advogado dos trabalhadores rurais que estão vivendo e produzindo na fazenda Suiá-Missú. Neste aspecto da investigação e operação pluma, posso informar o seguinte”:1°)- No final da década 1950 e início dos anos 60, o Estado de Mato Grosso por meio de seu Departamento de Terras e Colonização, em regular processo administrativo de discriminação de terras devolutas, expediu títulos de propriedade privada na região da Fazenda Suiá
Missú. Um grupo de empresários, capitaneados pelo saudoso colonizador Ariosto da Riva, adquiriu inúmeras fazendas que haviam sido adquiridas por terceiros do Estado de Mato Grosso e FORMARAM um vasto polígono,
com mais de 600.000 hectares, o qual FORMOU A FAZENDA SUIÁ-MISSÚ. Como garantia suplementar de reforço daquela documentação dominial, esses empresários ajuizaram na década de 1970 um processo de REGISTRO TORRENS que depois de regularmente processado, inclusive com a participação do Ministério Público e recolhimento do FUNDO DE GARANTIA
em favor da UNIÃO FEDERAL, houve sentença confirmando a validade dos títulos de domínio e determinando a inscrição da Fazenda Suiá-Missú no
sistema imobiliário TORRENS. (A regularidade deste processo eu pessoalmente chequei na Comarca de Barra do Garças, pois desarquivei o feito e tirei cópia do mesmo).2°)- Na formação da fazenda Suiá-Missú os empresários da época contaram com recurso da SUDAM, sendo que para a obtenção de tal subsídio governamental, tiveram que obter na década de 1970 CERTIDÃO NEGATIVA
DA FUNAI atestando que no perímetro da fazenda Suiá-Missú (mais de 600.000 hectares) NÃO HAVIA ÍNDIOS OU ALDEAMENTOS INDÍGENAS. Esta certidão não foi emitida de forma aleatória pela FUNAI na época. Obtive cópia do respectivo processo administrativo da emissão desta
certidão e pude constatar que houve um requerimento dos titulares da Fazenda Suiá-Missu com indicação precisa de seu perímetro, sendo seguido de estudos competentes, inclusive informação prestadas pelos irmãos Villas-Boas ao técnico da FUNAI da época.3°)- A fazenda Suiá-Missú foi considerada um dos maiores latifúndios produtivos do País tendo mais de100.000 cabeça de gado, sendo responsável pelo desenvolvimento de todas a região de São Félix do Araguaia-MT, sendo que em meados dos anos 1980 os seus proprietários resolveram vendê-la por partes à terceiros, restando uma área de 217.000 hectares que havia sido invadida por sem terras da região no começo dos anos 90, a fim de realizar o sonho da terra própria do projeto "Gleba Dom Pedro" (em referência ao bispo de São Félix) na fazenda Suiá-Missú.
4°)- De forma totalmente extemporânea, em 1992 a FUNAI abre um processo administrativo para criar a terra indígena de Marãiwtesde para a população Xavante, com base em pedidos de ONGs internacionais, motivadas por uma supostas promessa de entrega de parte da Fazenda
Suiá Missú por um do diretores da AGIP por ocasião da Eco 92 do Rio de Janeiro, promessa essa DESMENTIDA por escrito pela diretoria da AGIP. Essa pretensão delimita á 168.00 mil hectares de terras, incidente sobre os 217.000 hectares restantes da Suiá-Missú, onde foram assentados na época, mais de 700 famílias de trabalhadores rurais.5°)- Em 1995, como advogado dos trabalhadores rurais, ingressamos na Justiça Federal (doc. anexo) com uma AÇÃO ANULATÓRIA do processo administrativo (então no seu começo) e TODOS OS ATOS DELE DERIVADOS,
inclusive demarcação administrativa da área indígena de Marãiwtesde e decreto do presidente homologatória dessa demarcação. A questão ainda está sob acirrada discussão judicial no TRF em Brasília e não está definida. Existem uma liminar do TRF que GARANTE aos trabalhadores
rurais a permanência dos mesmos na área da fazenda Suiá que a FUNAI alega como área indígena de Marãiwtesde.
FEITA TAIS DIGRESSÔES, podemos facilmente concluir que é uma temeridade jurídica afirmar que existe a área indígena de Marãiwtesede, haja vista a discussão judicial pleiteado a sua total anulação, iniciada ANTES de se demarcar administrativamente aquela área. Pelo princípio constitucional da INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO a ÚLTIMA PALAVRA será do JUDICIÁRIO. Caso os trabalhadores rurais tenham êxito em sua ação, será COMPLETAMENTE ANULADA a reserva indígena de
Maraiwtesede. As demais, NÃO EXISTE uma ordem judicial para anular o registro imobiliário da Fazenda Suiá-Missú (até porque nosso recurso de apelação teve efeito suspensivo sobre a sentença do juiz de Cuiabá - vide certidão atualizada), podendo ser vendido por partes os 217.000 hectares restantes da Fazenda Suiá-Missú. O que existe é simplesmente uma averbação judicial informando os compradores da existência das ações judiciais em curso (o que não impede a venda, pois não é indisponibilidade da matrícula), a fim de que quem comprar saberá que
poderá perder a matrícula, caso a FUNAI seja vitoriosa no final dos processos. Nessa quadra de realidade, SOBRE ESSA QUESTÃO ESPECÍFICA, está havendo um equívoco de interpretação da PF na operação pluma, com
uma inversão de valores, pois a matrícula da Fazenda Suiá-Missú atingida pela pretensão da FUNAI da reserva de Maraiwtesde NÃO ESTÁ BLOQUEADA JUDICIALMENTE e o decreto presidencial, por ser um ato
administrativo, NUNCA TERÁ força jurídica para ANULAR um registro imobiliário, pois conforme legislação do registro imobiliário, SOMENTE SENTENÇA JUDICIAL pode anular uma matrícula registro imobiliário (Lembre aqui que o da fazenda Suiá Missú foi validado pelo Judiciário com sentença
determinando a respectiva inscrição no sistema TORRENS).
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