Anísio Marinho Neto, 1º procurador de Justiça, professor e membro da Alejurn (anisio@rn.gov.br)
Durante as duas últimas décadas ocorreram muitas lutas políticas no Brasil pela volta do país ao Estado Democrático de Direito. Para que isto fosse possível muitos se doaram de corpo e alma a causa, e até perderam a própria vida. Podemos já de há algum tempo dizer que a nossa luta não foi em vão. Apesar de tantas violências e barbáries que foram cometidas, afirmamos com absoluta convicção que a cada dia o país se afirma na construção da cidadania mais justa, fraterna, solidária e pluralista, ideal do Estado Democrático Republicano. Pois a cidadania é um dos fundamentos da nossa Constituição Federal, e o preparo de seu exercício um direito de todos e um dever do Estado, notadamente na relevância dos dispositivos constitucionais que tratam dos Direitos e Garantias Fundamentais encartados na Carta Magna de 1988. E assim é por todos sabidos que ao Ministério Público Brasileiro incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe a função institucional da promoção das medidas necessárias à garantia do efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal, primordialmente prestigiando os direitos humanos que são direitos fundamentais assegurados a todos, indistintamente. Por isto, é de suma importância que o Ministério Público Brasileiro, em conjunto com a sociedade civil, promova pedagogicamente, a adesão social da defesa dos direitos humanos, assumindo o papel de agente promotor de eficácia social desses direitos, até porque o Brasil adota como um dos princípios basilares em suas relações internacionais a prevalência dos direitos humanos, nos termos do art. 4º, inciso II, da Constituição Federal, em decorrência de que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada por força da Resolução nº 217, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, subscrita pelo Brasil em 10 de dezembro de 1948, prevê como essencial a proteção estatal aos direitos humanos, além do que nosso país é signatário de outros instrumentos internacionais, dentre eles o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais de 1966 e a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), que se pautam pelo respeito aos direitos fundamentais da pessoa e, portanto, aos direitos de cidadania. Admira-se que o Brasil até a presente data ainda não se submete aos julgamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, constituindo-se em um exemplo negativo perante as demais nações, em matéria de respeito aos direitos humanos, embora que o Governo Fernando Henrique Cardoso instituiu através do Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996 o Programa Nacional de Direitos Humanos, querendo com isto manifestar-se publicamente contra o descumprimento aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Podemos afirmar sem medo e com esperança que nas duas últimas décadas, a cidadania no Brasil é uma página em construção, com muitos avanços na qualidade de vida do nosso povo. Metas sociais e econômicas sendo alcançadas, inclusive com uma substancial melhoria na distribuição de renda com os mais pobres. Mas não devemos dormir nos louros destes avanços, pois ainda temos muito que trabalhar. Urge uma ação articulada entre as forças democráticas operativas da sociedade para ser capaz de atender as exclusões e os bolsões de miséria, que ainda existem em grande quantidade espalhados ao longo do país continental. É indiscutível que a partir da implantação da "Revolução do Real" nossa qualidade de vida evoluiu substancialmente, e assim, cabe, portanto ao Ministério Público Brasileiro atuar, efetivamente, em todos os níveis, para a implementação de políticas públicas que assegurem a cidadania e a erradicação da pobreza, sem descurar de pugnar junto aos membros do Congresso Nacional e do Poder Executivo para demonstrar a importância da submissão do Brasil aos julgamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem assim junto ao Governo Federal através do Ministério da Justiça, com o objetivo de despertar a necessidade de serem efetivadas metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Direitos Humanos, inclusive com ampla divulgação do seu teor, nos diversos meios de comunicação, estendendo sua luta aos Governos Estaduais e Municipais visando a instituição e implementação de programas estaduais e municipais de direitos humanos, com acompanhamento transparente por parte da sociedade e da própria Instituição Ministerial, sem prejuízo de acompanhar os principais projetos de lei, em andamento no Congresso Nacional, que objetivam assegurar ou melhorar a legislação referente aos direitos humanos.
Selzy Quinta
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