sexta-feira, 1 de maio de 2009

Por uma Lei de Imprensa sem mordaças

Maurício Nogueira

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar nesta quinta-feira o julgamento da ação ajuizada pelo PDT que questiona se os artigos da Lei de Imprensa são compatíveis com a Constituição de 1988. O que mudou de 9 de fevereiro de 1967? E as diversas mídias que surgiram como a Internet? É preciso uma autalização urgente, sem mordaças. O ministro Ayres Britto, relator do processo, sugeriu a permanência do direito de resposta e prisão especial para jornalista.

O STF começou a analisar a questão no começo do mês, mas o julgamento foi adiado. Dois ministros --Carlos Ayres Britto e Eros Grau-- votaram pela total revogação da Lei de Imprensa, criada durante o regime militar. A lei estabelece, entre outros pontos, a censura prévia e a apreensão de publicações.

O primeiro a apresentar o voto foi o relator da ação, Ayres Britto. Ele afirmou que existe uma incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988. Para Britto, a Carta Magna não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa.

O relator defendeu, no entanto, que o plenário do Supremo discuta a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalista.

Atualmente, a Lei de Imprensa estabelece que o jornalista que for condenado no exercício da profissão terá que cumprir pena em "estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crimes comum".  Por uma lei de imprensa sem mordaça.

Caldeirao Politico

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