- Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves
A Lei de Imprensa, um dos últimos resquícios do regime autoritário, acaba de cair no Supremo Tribunal Federal. Datada de 1967, quando o País marchava para um dos períodos mais sombrios do ponto de vista das liberdades (um ano antes do AI-5, que dispensa comentários), a Lei nº 5250 foi pano de fundo para a censura e uma série de outros atentados contra o direito do povo brasileiro ser informado sobre o que efetivamente ocorre em seu País. É a mais grave violação aos direitos humanos, pois tirou da população o direito de saber e de se manifestar. Serviu, inclusive, para que despreparados servidores do regime perpetrassem as mais vergonhosas trapalhadas e, com elas, demonstrassem a falta de competência para as funções a que foram chamados a desempenhar.
É difícil crer que o regime militar – por mais retrogrado que fosse – era o mandante de atos absurdos executados por seus censores presentes às redações e encarregados de analisar peças teatrais, músicas ou outras manifestações. Com raras exceções, eram verdadeiros analfabetos (no setor) com poderes para decidir sobre o que não conheciam. É mais fácil crer que certos imbecís acabaram admitidos ao trabalho por tráfico de influência ou, no mínimo, por falta de cuidado de quem tinha a obrigação de selecioná-los.
Já se vão 30 anos da Lei da Anistia – que tentou passar uma borracha e apagar os excessos cometidos de ambos os lados da dissidência política dos anos 1960/70 – e, até agora, o País ainda convivia com a Lei de Imprensa, que serviu de escudo para a castração do direito de informação da sociedade. Os governos democráticos dessas três décadas – compostos por figuras que, quando na oposição, foram vítimas da legislação restritiva – não foram capazes (ou não quiseram) revisá-la ou revogá-la. Será que, uma vez no poder, eles passaram a utilizá-la em benefício próprio para oprimir jornais e jornalistas que pudessem denunciar supostas irregularidades ou atrapalhar seus planos? É uma pena que os democratas brasileiros dos novos tempos que no passado denunciaram e se beneficiaram politicamente com a denúncia dos excessos da Lei de Imprensa, a tenham utilizado ou, pelo menos, deixado na prateleira como instrumento de ameaça.
Para regular o jornal e o jornalista, já existem os códigos Civil e Penal. Se o veículo ou o profissional cometer algum deslize, essas duas tradicionais e principais legislações são capazes de promover a reparação necessária. Não é preciso um instrumento de força como a Lei nº 5250. Não existe Lei da Advocacia, Lei da Engenharia, Lei da Química e de outras atividades ou classes. Isso seria estupidez, principalmente porque já possuímos a legislação geral, que contempla e orienta sobre as diferentes situações a todos os cidadãos, independente das profissões que exercem.
Mais uma vez, o Supremo varreu do panorama institucional uma lei que não veio para aperfeiçoar, mas para complicar, oprimir e desrespeitar o direito de informação e a própria democracia. Oxalá, em breve, também possa oferecer uma decisão socialmente vantajosa para a questão da exigência (ou não) do diploma específico para jornalista. O tema é controverso, apaixonante e exige tirocínio daqueles que sobre ele forem chamados a opinar e decidir...Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Aspomil – Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo (aspomilpm@terra.com.br)
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