Por Thiago Rosa/Redação Portal IMPRENSA
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (30), o julgamento sobre a questão da Lei de Imprensa. A matéria havia sido adiada anteriormente, em 1º de abril, por "problemas de quorum e pauta" entre os ministros da Casa.
Na audiência realizada no início deste mês, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Brito, votou pela retirada integral da Lei. Segundo ele, a matéria seria incompatível com a Constituição Federal de 1988. Na ocasião, o ministro Eros Grau também deu parecer favorável à extinção da Lei.
Para o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, a expectativa é que o julgamento retire apenas os artigos que ferem a Constituição Federal. Segundo ele, a matéria, apesar de permanecer em vigor há mais de 40 anos, ainda estabelece alguns dispositivos necessários ao exercício do Jornalismo, como a possibilidade de fontes denunciadas em reportagens obterem direito de resposta nos veículos.
A ação que pede o fim da Lei da Imprensa foi impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e prevê, com a suspensão dos 77 artigos da Lei, "garantir a liberdade de expressão e de informação jornalística". A Lei de Imprensa, editada em 1967 durante o período militar, contempla, entre outros dispositivos, a possibilidade de apreensão de publicações e censura prévia por parte do governo.
Obrigtoriedade do diploma
O julgamento sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo ainda não tem data prevista para entrar em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo menos é que afirma o presidente da Fenaj. Segundo ele, o calendário para o tema só deverá entrar em discussão entre os ministros da Casa após o fim do julgamento da Lei de Imprensa.
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