Fonte: Sérgio Édison - ClicHoje
Foto por: Rádio Sorriso
Nereu Bresolin é um dos suspeitos de envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público na Prefeitura de Peixoto de Azevedo
A juíza Patrícia Cristiane Moreira, da primeira Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, determinou a apreensão dos bens do atual secretário de Administração de Sorriso, Nereu Bresolin e a empresa Exata Consultoria e Contabilidade, com sede em Sorriso. Ele é acusado de participação em um esquema de desvio de recursos públicos comandado pela ex-prefeita de Peixoto, Cleuseli Missassi Heller.
Atendendo Ação Civil Pública para Anulação de Contrato por Ato de Improbidade Administrativa, conforme o processo 236/2007, a magistrada também solicitou a apreensão de imóveis e veículos de Natalício Ligoski – também de Sorriso – e a empresa de sua propriedade, a Conectiva Assessoria e Consultoria Ltda.
No despacho constam ainda os nomes da ex-prefeita de Peixoto de Azevedo, Cleuseli Missassi Heller, do marido Edmar Koller Heller (ex-secretário de Administração), Antenor Pereira dos Santos (ex-secretário de Governo), SOS Assessoria, Consultoria Administrativa, Sidney Oribes da Silva, Contap Consultoria e Planejamento Municipal S/C e Anderson Max Laccal Gomes.
Conforme o Ministério Público, “com a posse da prefeita municipal de Peixoto de Azevedo, Cleuseli Missassi Heller, instalou-se no âmbito da administração municipal toda a sorte de esquemas, com o fim de desviar recursos públicos municipais em benefício de uma quadrilha articulada pelos secretários de Administração, Edmar Koller Heller, Finanças, Paulo Sérgio Missassi, Governo, Antenor Pereira dos Santos, e terceiras pessoas, todos em conluio com a chefa do Executivo Municipal”.
O Ministério Público afirma que grande parte do desvio deu-se mediante o direcionamento de licitações, superfaturamento de obras e serviços, desvio direto de recursos através de notas fiscais falsas, com utilização de material gráfico como as citadas notas, carimbos e papéis timbrados.
Em deferimento da liminar, a juíza Patrícia Cristiane Moreira determinou a indisponibilidade dos bens pertencentes aos requeridos até o valor de R$ 300 mil. Determinou ainda a expedição de ofícios aos cartórios de Registro Imobiliário das Comarcas de Cuiabá, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Sinop, Sorriso e Guarantã do Norte para averbação da indisponibilidade patrimonial e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a restrição judicial dos veículos citados no processo 236.
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terça-feira, 10 de março de 2009
Justiça determina indisponibilidade e apreensão de bens do secretário de Administração de Sorriso
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