A Justiça determinou que a Câmara de Marcelândia (a 710 km de Cuiabá) realize nova eleição para escolha da Mesa Diretora em 48 horas, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil. A decisão foi do juiz Anderson Candiotto que declarou nula a escolha do dia 1º de janeiro. De acordo com o magistrado, foram encontradas diversas irregularidades na sessão que elegeu a Mesa.
O mandado de segurança foi impetrado por quatro vereadores do PSDB, que alegaram ofensa a direito líquido e certo durante eleição da Mesa. Ou seja, das duas chapas que estavam na disputa, uma delas contemplava o vereador, Ervino Kovaleski (PPS) que não poderia fazer parte da eleição. Um pedido de substituição foi feito ao presidente e secretário interino, Edivan Vieira Lima (PR) e Jozesito Cirqueira (PMDB), respectivamente. Os parlamentares não acataram a alegação. Assim, a eleição contou com apenas uma chapa. Além disso, apenas quatro vereadores permaneceram no restante da sessão que elegeu a Mesa.
O regimento interno da Casa assegura que a substituição de candidato à eleição da Mesa Diretora pode acontecer em até 30 minutos antes da sessão (artigo 13, parágrafo 3º), além de só ter validade caso pelo menos cinco vereadores compareçam ao plenário. De acordo com o magistrado, o que faltou foi "bom senso" da Mesa interina em seguir o Regimento Interno. (Lisânia Ghisi)Autor: RDNews
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