Na área de educação, é preciso que o prefeito fique atento principalmente à Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/2008), aprovada em julho do ano passado, cujo impacto sobre os municípios será de R$ 2,4 bilhões, segundo estudo da Confederação Nacional dos Municípios. Entre outras determinações, o novo piso fixa o valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério público da educação básica, uma das atribuições municipais, e determina a elaboração ou adequação dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério.
Para a implementação da Lei do Piso Salarial, é importante que os municípios procedam à análise de sua situação orçamentária e financeira, pois a previsão é de que muitos poderão enfrentar dificuldades com o aumento significativo da folha de pagamento. Essa análise também será importante para a elaboração dos Planos de Carreira do Magistério, para a definição da matriz salarial a ser praticada em cada município em conformidade com a Lei do Piso.
A implantação do piso salarial, a partir de 1º de janeiro, representa uma preocupação para a CNM, considerando-se que a lei foi aprovada sem que fossem ponderadas as dificuldades que diversos municípios poderão enfrentar. No entanto, o não-cumprimento de uma lei federal acarreta a aplicação de sanções aos prefeitos, como ato de improbidade administrativa.
Fonte: 24 Horas News
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