terça-feira, 5 de maio de 2015

Alvo de 2 operações, financeiro da AL já foi preso pelos federais

Castrillon, denunciado pela polícia, foi indicado para o cargo pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Guilherme Maluf

Remanescente da era Savi, homem do cofre da Assembléia Legislativa (500 milhões/ano), Gean Castrillon, é um
Remanescente da era Savi, homem do cofre da Assembléia Legislativa (500 milhões/ano), Gean Castrillon, é um "velho" conhecido da polícia Federal, inclusive, chegando a ser preso durante operação Galileu
Foto de ODOC

O secretário de Orçamento e Finanças da Assembléia Legislativa, responsável por gerir duodécimo anual de aproximados R$ 500 milhões, advogado Giancarlo da Silva Lara Castrillon, 37 anos, foi alvo de dois processos que tramitam na Justiça Federal de Brasília em decorrência da operação “Galileu”, deflagrada pela Polícia Civil em 2005, quando ele chegou a ser preso sob acusação de integrar a “máfia dos concursos”.
A União e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram ação de improbidade administrativa em janeiro de 2008 contra Castrillon e outros envolvidos no caso. Na época, o MPF ofereceu denúncia contra Castrillon e outras 44 pessoas junto à 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal.
Na esfera penal, há uma ação movida pelo MPF desde julho de 2005 contra Castrillon e outros acusados. O processo está na fase de alegações finais.

Suspeito de recrutamento de candidatos em Cuiabá, ele foi denunciado por formação de quadrilha.

Galileu
A operação foi deflagrada para desbaratar esquema de fraudes em concursos públicos promovidos pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). Castrillon não atendeu as ligações do ODOC para comentar sobre a defesa nos dois processos que apareceram no levantamento feito pela reportagem.

Ararath

ODOC apurou que no dia 25 de novembro de 2013, a Polícia Federal cumpriu novos mandados de busca e apreensão na casa e no gabinete de Castrillon (Detran/MT), por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A medida fez parte da segunda etapa da operação “Ararath" para subsidiar investigações sobre crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.

Os desdobramentos da Operação Ararath levou o então governador Silval Barbosa (PMDB), na época, a demitir o presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), o advogado Giancarlo da Silva Lara Castrillon. A saída ocorreu 72 horas após a Polícia Federal ter apreendido R$ 230 mil em espécie em seu apartamento durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na 2ª fase da operação Ararath.
A denúncia

O Ministério Público Federal ofereceu à 12ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília denúncia, no dia 6 de julho de 2005, contra 45 pessoas envolvidas no esquema de fraudes em concursos públicos, promovidos pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). A seguir, seguem os delitos - e seus respetivos autores e co-autores - pelos quais os réus foram enquadrados pelos procuradores da República no Distrito Federal, Gustavo Pessanha Velloso, e José Diógenes Teixeira:

1) Formação de bando ou quadrilha (artigo 288 do Código Penal):

Hélio Garcia Ortiz;

Marcus da Costa Guimarães

José Roberto de Oliveira

Bonaldo Barbosa de Souza

Celso Deolindo

Valdir Luís de França

Airton Martins da Costa

Pedro Américo Panyagua Costa

Azuwilson Dantas Montenegro

Maria Auxiliadora Antunes Montenegro

Caroline Garcia Ortiz

Edina de Castro Garcia Ortiz

Bruno Garcia Ortiz

Lécio Garcia Ortiz

Aléssio Alberto Gomes Campos

André Artur Ferreira de Almeida

Ricardo Emílio Espósito

Marcos Divino Teixeira da Silva

Giancarlo da Silva Lara Castrillon

Benedito Aquelino da Silva

David Fernando de Souza

Fábio Henrique Martins

Juliano Cardoso Moscon

Hidelbrando Pereira da Rocha

Carlos Artur Campos

Sidclei Lima de Souza

Carlimi Argenta de Oliveira

Fernando Leonardo Oliveira Araújo

2) Violação de sigilo profissional (artigo 325 do Código Penal): revelação do conteúdo das provas do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 2003, o qual deveria ter sido mantido em sigilo.

- Autor: Fernando Leonardo Oliveira Araújo

- Co-autores: Carlimi Argenta de Oliveira e Hélio Garcia Ortiz

3) Lavagem de dinheiro (artigo 1º, V e VII da Lei 9613/98): ocultação, mediante depósito em conta de terceiro, da origem do pagamento pela revelação do conteúdo das provas do concurso realizado pelo TJDFT em 2003.

- Autora: Carlimi Argenta de Oliveira

- Co-autor: Fernando Leonardo Oliveira Araújo

4) Estelionato (artigo 171, § 3º do Código Penal): fraude no concurso realizado pelo TJDFT em 2003, mediante a revelação das respostas das provas a alguns candidatos.

- Membros da quadrilha que participaram da fraude, recrutando candidatos e revelando-lhes as respostas das questões da prova:

Hélio Garcia Ortiz

Edina Garcia Ortiz

Caroline Garcia Ortiz

Bruno Garcia Ortiz

Alessio Alberto Gomes Campos

José Roberto de Oliveira

Ricardo Emílio Esposito

Azuwilson Dantas Montenegro

Maria Auxiliadora Antunes Montenegro

Bonaldo Barbosa de Sousa

Valdir Luiz França

- Candidatos que foram beneficiados pela fraude:

Alexandra Espósito

Bruno de Souza Lima Lima

Cláudia Alves Marques

Dircilene de Oliveira Cruz Elizabeth Mello Barbosa

Flávio Mafra Ribeiro

Janaína de Castro Ferrão

Janice de Castro Ferrão

Isabel Coelho de Paes Mendes

Leila Lacerda Freitas

Leyvan Leite Cândido

Lúcio Mendes dos Santos

Manoel de Souza Lima Júnior

Márcia Ferreira de Assis

Márcio Ferreira de Assis

Rodrigo Brito da Silva

Rodrigo Mafra Gonçalves Ribeiro

Teresa Cristina Rivetti César

Processo 2005.34.00.021962-5

Histórico

Nascido em Cáceres (214 km de Cuiabá), candidatou-se a vereador da capital mato-grossense pelo DEM em 2012, quando declarou à Justiça eleitoral ter 105.280,89 (um Pajero Full no valor de R$ 100 mil e o restante da quantia em banco). Castrillon obteve pouco mais de 1.500 votos naquela eleição.

Por: DA EDITORIA DO DOCUMENTO

Nenhum comentário: