Por Laura Petraglia/Foto: Laura Petraglia - OD
Advogados de Lucimar Campos
A Juíza da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Marilza Aparecida Vitório, indeferiu o pedido da Coligação União Democrática e Social para suspender a diplomação dos candidatos eleitos e a anulação da eleição municipal de Várzea Grande. Em sua decisão, a magistrada deixou que não houve nenhuma ilegalidade no pleito, e que não há procedência a alegação de que “mortos votaram”.
“Absolutamente destituída de razão a afirmação de que pessoas já falecidas votaram nestas eleições municipais, como se vê da certidão de fls.314/315. Por fim, também é equivocada a alegação de que três eleitores que apenas justificaram seus votos no dia 07/10 tiveram seus votos computados como comprovado pela certidão de fls. 671.” Afirma a juíza na sentença.
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Fonte: Olhar Direto
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