De Brasília -- Catarine Piccioni
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta segunda-feira (26) a pena de sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa, para o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal 470 (mensalão). Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo crime de corrupção, ele pegou dois anos e seis meses de prisão, mais 150 dias-multa. Relator do processo, ministro Joaquim Barbosa sugeriu três anos e cinco meses de prisão, mais 150 dias-multa.
Em relação à lavagem de dinheiro, os ministros estabeleceram quatro anos e oito meses, mais 220 dias-multa. Barbosa sugeriu cinco anos e dez meses de reclusão, mais 220 dias-multa.
STF condena deputado Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O Código Penal estabelece que penas menores de quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto (os condenados dormem em albergues ou usufruem de liberdade condicional). Entre quatro e oito anos, o regime a ser imposto é semi-aberto (os condenados podem deixar o presídio para trabalhar). Acima de oito anos, o regime é fechado (os condenados devem ficar em presídio de segurança média ou máxima). Henry deve cumprir a pena em regime semi-aberto.
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Henry poderá manter mandato mesmo se for condenado pelo Supremo
"Henry usou o sistema de lavagem oferecido pelo esquema. Em relação à corrupção, ele se reuniu com José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) e José Genoino (ex-presidente do PT) para comercializar seu apoio e de seu correligionários. Alugou a legenda. Mudou o posicionamento de seu partido nas votações de interesse do governo. Obteve somas milionárias em espécie durante vários meses. A lavagem serviiu para seu enriquecimento e para que ele colocasse seu partido em condições mais vantajosas em campanhas eleitorais", disse Barbosa, citando que Henry era líder do PP na Câmara na época. Henry teria efetuado 15 operações de lavagem.
Os ministros Ricado Lewandowski (revisor do processo), Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello não votaram na definição das penas a serem aplicadas a Henry porque o tribunal resolveu que somente aqueles ministros que votaram pela condenação de um réu devem participar da dosimetria referente a esse réu.
Aposentado compulsoriamente na semana passada, Ayres Britto também não participou da definição das penas. Henry também foi acusado pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, mas apenas Barbosa, Fux, Celso de Mello e Britto votaram pela condenação por esse crime.
Mandato
O tribunal ainda vai avaliar se os parlamentares condenados devem perder o mandato automaticamente ou se essa questão deve ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados.
Passaporte
O ministro relator determinou que os condenados entregassem os passaportes até o último dia 13 -- medida tomada para evitar fugas. Contrariando a ordem de Barbosa, Henry entregou seu passaporte ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS). O documento deveria ter sido entregue ao STF. Maia ainda não se manifestou sobre o caso, isto é, não anunciou se vai ou não encaminhar o passaporte ao Supremo.
Fonte: Olhar Direto
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