sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Posseiro desmaia ao receber ordem judicial de desocupação em MT

Polícia notifica povoado de Posto da Mata que vai deixar área dos xavantes.
Moradores tombaram viatura em retaliação à presença da polícia.

Do G1 MT

A polícia já notificou a maioria dos moradores do povoado de Posto da Mata, em Alto da Boa Vista, e São Félix do Araguaia, a 1.064 e 1.159 quilômetros de Cuiabá, respectivamente. Na manhã desta sexta-feira (16), dezenas de policiais chegaram de surpresa à comunidade. Um helicóptero durante todo o tempo sobrevoou a área enquanto os policiais percorreram casa por casa para notificar os moradores. De acordo com a decisão judicial, todos têm 30 dias para sair.

Em uma das casas, o clima ficou tenso. Um posseiro ficou emocionado quando recebeu a ordem da Justiça. Morador da região há mais de 20 anos, ele passou mal ao receber o documento e precisou ser socorrido pelos colegas.

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Como não havia ambulância no local, os manifestantes precisaram levá-lo para o carro da polícia. Um soldado não autorizou e houve confusão. Revoltado, um grupo de pessoas virou a caminhonete da polícia e, por pouco, não houve confronto. Soldados da Força Nacional de Segurança foram chamados para fazerem mais uma barreira de isolamento.

Logo em seguida, a polícia registrou outro incidente. Um policial disfarçado que registrava imagens da operação foi dominado pelos posseiros que pegaram a filmadora dele. Mas, logo em seguida, ao saber que se tratava mesmo de um policial, os equipamentos foram devolvidos. Durante todo o dia pequenos incidentes se repetiram no povoado de Posto da Mata. Para os moradores, a chegada da notificação judicial representa o fim de um sonho.

Polícia já notificou maioria dos moradores do Posto da Mata (Foto: Aprosum)Polícia já notificou maioria dos moradores do Posto da Mata (Foto: Aprosum)

Para a Justiça, a terra é dos xavantes e todos os posseiros terão que sair. Muita gente fala em resistir, como o posseiro Eliezer Moreira Rocha. “Eu não aceito sair daqui de dentro. Eu não vou embora. Quando eu cheguei aqui tinha um ano de idade. Se for preciso eu movo o meu pai e minha mãe que já são velhos e não aguentam ficar aqui dentro, mas eu só saio daqui morto, porque tudo o que eu tenho construí aqui dentro”, revelou.

Determinação Judicial
A extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.

No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".

O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. Para a Funai, "a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União".

No entender dos desembargadores a comunidade Marãiwatsédé "foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de 'colonização' daquela região brasileira".

De acordo com o Tribunal, ocupantes não índios não têm direito à Terra por se tratarem de "meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória".

Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1º Região garantiu a permanência das famílias de não índios na TI. Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.

O território situa-se entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá. De acordo com a Justiça, as famílias notificadas têm até 30 dias para deixarem a localidade de forma voluntária. Os agentes da área de segurança foram autorizados a utilizarem a força - em caso de necessidade - no decorrer do processo de desintrusão.

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