Punição varia de dois a seis anos de reclusão
A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou recentemente a criminalização do “stalking”, conhecido popularmente como perseguição obsessiva. A proposta sugere punição de até seis anos de prisão para alguém que perseguir outra reiteradamente, ameaçando sua integridade física, psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade. O professor e coordenador do Curso de Direito do UNAR, Vander Ferreira de Andrade, explica que a perseguição obsessiva é o tipo de crime mais comum do que se imagina, porém extremamente nocivo, pois agride e atinge diretamente a liberdade individual do cidadão.
“Normalmente, esse tipo de crime se manifesta por meio do acompanhamento do ente perseguido. Isso pode ocorrer pessoalmente através de visitas indesejadas e inopinadas, reiteradamente, no local de trabalho, na residência, etc. Atualmente, em função do advento da Internet, a perseguição mais frequente se faz através dos e-mails e das redes sociais”, alerta Ferreira.
A perseguição ocorre quando existe vigilância excessiva de uma pessoa sobre outra, forçando muitas vezes contatos ou encontros indesejados. “Nem sempre há motivos evidentes para tais comportamentos, mas o objetivo do stalker muitas vezes é assediar, cercar, perturbar e gerar intranquilidade na vítima, que pode ser homem ou mulher. Uma situação bastante comum após o desfecho de um relacionamento amoroso, no qual uma das partes não se conforma com a decisão tomada pela outra pessoa”.
Segundo Ferreira, a primeira coisa que a vítima deve fazer é deixar claro sua discordância para o perseguidor, caso contrário pode ser visto como algo desejado e, portanto, consensual. “É importante documentar a manifestação de discordância. Se a perseguição continuar o caminho deve ser a procura pela polícia ou o Poder Judiciário para adoção de medidas cabíveis de caráter restritivo ao perseguidor e protetivo ao perseguido”, conclui.
Da Sigmapress – Assessoria de Imprensa
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