A Justiça julgou procedente o pedido liminar da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Sinop que se abstenha de alienar a área pública, denominada R-6/A. Para o MP, a área pública foi posta à venda por valor inferior ao preço de mercado. Conforme a decisão judicial, a Colonizadora Sinop S/A também deverá se abster de outorgar nova Escritura Pública de Rescisão da Doação da Área R-06 ao município de Sinop, até o julgamento final da ação. A decisão foi proferida no dia 30 de julho.
De acordo com a promotora de Justiça Audrey Ility, estima-se que a venda ilegal da referida área causaria prejuízos ao município da ordem de R$ 170 milhões. “A área denominada R6, foi desmembrada e parte dela - 256.326,18 m2 - está sendo alienada por meio de procedimento licitatório no valor de R$ 9.870.000,00. O município de Sinop subvalorizou a área cerca de 19 vezes, o que se conclui da comparação entre o preço mínimo resultante da avaliação prévia e os preços praticados pela própria Colonizadora Sinop”, disse ela, que atua na 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop.
Na ação, além da subvalorização, o MPE aponta outras ilegalidades. A promotora explicou que a área que está sendo alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento "Cidade de Sinop", no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal. Ocorre que, este ano, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 atribuindo a referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.
“Após a promulgação da Lei Municipal 1.687/2012, que ocorreu no dia 9 de maio deste ano, em 4 de junho, a demandada Colonizadora Sinop, por seu representantes, conluiados ao Poder Público Municipal, outorgaram a Escritura Pública de Rescisão de Escritura Pública com Cláusula de Reversão, sem qualquer motivação válida, confessando, a primeira, que já havia doado a área R-6 ao município de Sinop. Outrossim, na mesma data, mesmo ante a ausência de registro da referida escritura de rescisão da doação na matrícula do imóvel R-6, a Colonizadora outorgou a Escritura Pública de Doação”, explicou a promotora.
A representante do MPE afirma que os atos realizados pelo município e pela Colonizadora foram ilícitos e buscaram conferir aparência de legalidade e validade às disposições da Lei Municipal 1.687/12. O Ministério Público questiona, ainda, a inexistência de fato jurídico que justifique a desafetação da área, que foi destinada para construção de um cemitério (uso especial do bem de uso comum).
“O desmembramento da área R6, em R6 e R-6A, realizado pelo município, afronta a destinação específica de toda a R-6, que é para o Cemitério Municipal. Além disso, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local – necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, acrescentou a promotora de Justiça.
“Considerando o conjunto de situações e fatos que devem ser analisados antes da possível alienação do imóvel especificado no R-6/A, a tutela cautelar se mostra eficaz e aplicável ao presente caso, a fim de que possa resguardar o patrimônio público, pelo qual deve ser protegido de forma incansável”, ressaltou, em um dos trechos da decisão, o juiz de Direito Túlio Dualibi Alves Souza, da Vara da Fazenda Pública de Sinop.
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