O Promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Souza propôs duas ações contra o prefeito de Jaraguá, Lineu Olímpio de Souza (PTB). Em um dos processos, o representante do Ministério Público (MP) estadual aponta que loteamento onde chefe do Executivo mora foi transformado ilegalmente em condomínio fechado. Ele foi construído no município pela Crafe Incorporadora, da qual o prefeito também é um dos sócios. A outra ação, desta vez por ato de improbidade administrativa contra o chefe do Executivo, também tem como partes a promotora de Justiça Juliana de Almeida França e os pais dela, que moram em Uberlândia (MG). Nesse processo, Everaldo afirma que a colega, quando atuava na promotoria da cidade, teria comprado uma casa, colocado o imóvel no nome dos pais dela e locado a residência para a prefeitura. O aluguel, por si só, não seria irregular mas, conforme apontado pelo promotor de Justiça, a colega era quem residia no imóvel, recebendo, sem necessidade, aluguel do município.
O prefeito, que ontem estava em Goiânia, afirmou ao Popular que não tinha conhecimento de que o imóvel locado era da família da promotora: “A locação foi feita de boa-fé para permitir que a representante do Ministério Público residisse na comarca”, frisou. Segundo ele, a locação está prevista na Lei Municipal 1.033/08, que permite que a prefeitura pode estabelecer convênio com o MP e o Judiciário como forma a permitir a cessão de residência para que representantes do MP e de magistratura possam morar na comarca. Já em nota, a Corregedoria-Geral do MP de Goiás afirmou ontem que o procedimento sobre a promotora acionado em Jaraguá teve apuração pelo órgão, foi concluído e encaminhado ontem à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para providências. “Por lei, o caso corre em sigilo. A lei Orgânica do MP prevê este encaminhamento à PGJ para punição ou absolvição”, frisou. Sobre a situação administrativa da promotora, a Corregedoria informou que a representante do MP está afastada liminarmente do cargo, a pedido do órgão e por decisão do Conselho Superior do MP, desde julho de 2011. Juliana, no entanto, não foi encontrada para comentar o caso.
Condomínio
Na ação que aponta ilegalidades no condomínio, consta a informação de que o empreendimento foi aprovado como loteamento convencional, pelo Decreto Municipal 110 de 2002, apesar disso, Everaldo garante que os moradores cercaram os quintais, transformando áreas contíguas em condomínio fechado, que conta hoje, inclusive, com guarita de segurança e uma única via de acesso. Com isso, áreas públicas, como praças, quadras de esportes e até uma mata localizada no empreendimento, estão sendo utilizadas unicamente pelos moradores do local. “As áreas verdes do interior do loteamento ficaram restritas aos prazeres dos sortudos moradores e da ânsia financeira dos empreendedores”, frisou representante do MP, que garante que é a própria prefeitura que arca com as despesas de coleta de lixo, iluminação e esgoto das áreas. Além dessas irregularidades, o promotor de Justiça frisou que a Crafe, ao vender os lotes no empreendimento, falsamente aponta que as áreas estão localizadas em condomínio fechado, informação que aumenta o valor da negociação. “O comprador visualiza no local toda situação de engodo, pois o condomínio não tem suporte legal”, diz. Por conta das ilegalidades, o representante do MP quer que a Crafe seja impedida de continuar comercializando lotes no local até o julgamento final da ação. Além disso, ele quer que o prefeito determine a abertura das vias de acesso ao loteamento, retirando guarita e muros para que a população possa ter acesso ao local. Ao comentar a ação, contudo, o prefeito afirmou que não existem irregularidades no condomínio. Também negou que a prefeitura arque com os serviços de coleta de lixo, limpeza e iluminação. “Todo o empreendimento está dentro da lei”, garante. Segundo ele, o caso somente chegou à Justiça “por questões políticas”. A exemplo da ação de improbidade, o processo envolvendo o condomínio ainda não foi julgado pela Justiça.
Ppor Marília Costa e Silva – O Popular
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