Foto: Denise Xavier/Assembléia Legislativa GO
Ministério Público foi o autor do pedido, baseado em “omissão e ineficiência” da Secretaria de Cidadania e Trabalho, ocupada por Henrique Arantes, filho do deputado federal Jovair Arantes
Goiás 247 – O deputado estadual e secretario de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás, Henrique Arantes, terá de se afastar do cargo por 180 dias.
A decisão foi tomada hoje pela juíza Mônica Neves Soares, segundo informação da assessoria do Ministério Público de Goiás.
Ela acolheu pedido de liminar do MP de “omissão e ineficiência da secretaria em relação à gerência e manutenção das unidades de internação de Goiás”. A decisão da juíza será agora comunicada por ofício ao governador Marconi Perillo (PSDB), “para a adoção das providências necessárias”.
Henrique Arantes é deputado estadual e filho do deputado federal Jovair Arantes (ambos PTB). A relação de filho e pai com o governador Marconi Perillo (PSDB) não anda boa. Jovair é pré-candidato a prefeito de Goiânia e cobra apoio de Marconi, o que não ocorre. Ele também tem reclamado de ação da assessoria do governador com o objetivo de desgastá-lo.
Jovair é também citado em conversas com Carlinhos Cachoeira interceptadas pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo. Sobre isso, chegou a declarar, em 4 de abril: “Não vou negar a amizade porque o cara foi preso. Eu não era muito próximo, mas o conhecia. Sou o tipo de cara que não fica procurando se a pessoa tem problema na vida dela. Não sei se ele ganhou dinheiro em jogo, se era um negócio legal ou ilegal. Não me interessa.”
Abaixo, as informações do MP-GO sobre a decisão de afastar Henrique Arantes (ou aqui):
Acolhendo pedido do MP, juíza afasta secretário de Cidadania e Trabalho
Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Mônica Neves Soares Gioia, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, afastou provisoriamente do cargo, pelo prazo de 180 dias, o secretário de Cidadania e Trabalho, Henrique Arantes. Conforme definido na decisão, o afastamento se dará sem o prejuízo da remuneração. A medida atende à previsão feita no artigo 97, inciso I, “b”, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com o artigo 28 da Lei nº 12.594/2012.
Justificando a concessão da liminar, a magistrada pondera que, diante do relatado na ação do MP, “verifica-se que o atual secretário de Cidadania e Trabalho ignora o princípio da proteção integral, que é a vertente de defesa dos direitos humanos voltada às crianças e aos adolescentes”. Neste sentido, entendeu a juíza que Henrique Arantes não se importou nem em iniciar medidas, ainda que paliativas, para minimizar os problemas apresentados. “Ao contrário, preocupou-se em usufruir férias anteriormente agendadas, demonstrando total descaso com a situação e o cargo público ocupado”, salientou.
A juíza determinou que a decisão sobre o afastamento seja comunicada por ofício ao governador Marconi Perillo, para a adoção das providências necessárias.
Outros pedidos
A ação contra o secretário de Cidadania e contra o Estado de Goiás foi proposta pelo promotor de Justiça Alexandre Mendes Vieira, que apontou a omissão e ineficiência da secretaria em relação à gerência e manutenção das unidades de internação de Goiás. Na ação, o promotor de Justiça pediu liminarmente o afastamento do secretário Henrique Arantes, o que agora foi deferido pela Justiça.
No mérito, o Ministério Público pede que o Estado de Goiás seja condenado nas seguintes obrigações:
a) afastamento definitivo de Henrique Arantes do cargo;
b) realização de reparos e consertos identificados nas unidades de internação, bem como compra de material de higiene e limpeza para as unidades no prazo de cinco dias;
c) aquisição dos remédios necessários aos adolescentes internados em cumprimento de medida socioeducativa, bem como a colocação de veículos nas unidades para atendimento diário, inclusive nos fins de semana;
d) nomeação de servidores para dar amparo e qualidade ao atendimento dos jovens. Além disso, o promotor requereu que seja fixada multa diária em caso de descumprimento das determinações no valor de R$ 15 mil.
Na ação, o promotor enumera problemas verificados nas unidades pela omissão do atual secretário, o que estaria levando o processo socioeducativo ao caos e impedindo seu sucesso. Ele detalha a precariedade em que se encontram as três unidades de internação destinadas a atender adolescentes autores de ato infracional em Goiânia. As unidades a que o promotor se refere são: o Centro de Internação Provisória, o Centro de Internação para Adolescentes e o Centro de Atendimento Socioeducativo.
“Não estamos falando de reforma de unidades ou construção de outras, até porque isto está sendo objeto de análise em ações civis públicas já propostas com esta finalidade, mas sim de garantir o mínimo para habitabilidade dos ambientes, para segurança de todos e para que a medida socioeducativa seja eficaz”, explica Alexandre Mendes. Para ele, essa situação decorre da ineficiência e da falta de vontade do titular da pasta. “As unidades de internação estão entregues às moscas, sem qualquer ação do secretário”, afirmou o promotor.
Alexandre Mendes repudiou também a demissão de servidores e outros problemas relacionados ao quadro funcional da secretaria, no que se refere ao atendimento das unidades. Ele destacou também que as unidades sequer fazem parte do organograma do órgão.
(Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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