quinta-feira, 26 de abril de 2012

TJ mantém condenação por contra o vice-prefeito de Nortelândia

Por Edivaldo de Sá
Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) no dia 13 de Dezembro de 2011, mas que só veio a público agora, pode complicar a situação politica do vice-prefeito de Nortelândia Antônio Xavier Meira, condenado por improbidade administrativa pelo juiz da Vara Única de Nortelândia.

A Ação Civil Pública nº  33/2006 movida pelo Ministério Público (TJ) resultou na condenação do então prefeito Vilson Ascari e o vice-prefeito Antônio Xavier Meira por improbidade administrativa. De acordo com as investigações do MP os dois teriam providenciado o emplacamento do veículo VW Santana, ano 2005, placa JYV-4511, de propriedade da Prefeitura Municipal, fazendo constar da placa do automóvel público, números que simbolizam a legenda partidária do PP (Partido Progressista) e do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), partidos políticos aos quais os requeridos eram filiados. Durante a instrução ficou plenamente demonstrado e provado que os mesmos se utilizaram de suas funções públicas para emplacar o veículo público com suas siglas partidárias, empregando recursos públicos, pertencentes aos cofres do Município, a serviço de um capricho pessoal, conduta contrária à Lei e à Constituição, ferindo, assim, o princípio da legalidade, além de violar os princípios fundamentais da moralidade e impessoalidade, norteadores da atuação da administração pública.

A Justiça julgou parcialmente procedente os pedidos do MP, reconhecendo a  prática de ato de improbidade administrativa pelos demandados Vilson Ascari, e

Antônio Xavier Meira, condenando o primeiro ao ressarcimento dos danos causados ao Município de Nortelândia, e a todos ao pagamento de multa civil, no valor de 2 (duas) vezes o valor do dano, a qual deverá ser revertida em favor do Município. Antônio Xavier Meira apelou da decisão, pleiteando pela reforma parcial da sentença recorrida, no sentido de ser excluído do pólo passivo da ação civil pública, argumentos que não foram aceitos pela Justiça, mantendo a condenação.

A Procuradoria-Geral de Justiça, Eunice Helena Rodrigues de Barros em parecer de fls. 561/565, opinou pelo não provimento do recurso, ou seja, pela manutenção da condenação de primeira instância. Mesmo posicionamento teve o relator Desembargador Marino Alonso Ribeiro Travassos, que foram seguidos pelos integrantes da Quarta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça.

A condenação pode implicar na sua inelegibilidade, já que a Lei Ficha Limpa originada em uma iniciativa popular, e sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010 e validada pelo Supremo Tribunal Federal, em resumo preceitua que o condenado por decisão de colegiado fica impedido de se candidatar e é enquadrado na Lei da Ficha Limpa, se tornando no linguajar popular um Ficha Suja. Se a decisão da Quarta Câmara Cível do TJ for considerada como de colegiado e o crime de improbidade administrativa como uma das causas de inelegibilidade, Antônio Meira não poderá ser candidato nos próximos oito anos, ficando impedido de participar do pleito eleitoral deste ano.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, na alínea e do artigo 2º, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, ficam impedidos de disputar cargos eletivos.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) tem dada ampla divulgação a lei e cobram dos órgãos competentes a sua aplicabilidade.

Fonte: Repórter News

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