RENATA NEVES
Mais uma liminar que suspendia o edital de licitação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP/MT) foi derrubada. Desta vez, a juíza de 2º Grau, Marilsen Andrade Addario, revogou a liminar concedida por ela própria com base em agravo de instrumento impetrado pela empresa de transporte Rio Manso.
A empresa de Cuiabá contestou a legalidade e publicidade do Plano de Outorga do novo sistema, porém a magistrada entendeu que os trâmites realizados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager/MT) obedeceram a legislação. No pedido de reconsideração apresentado ao Tribunal de Justiça, a Ager afirmou que não há qualquer exigência em relação à publicação do Plano de Outorga antes da realização de audiência pública e que, na verdade, o documento deve ser divulgado durante a audiência pública.
Esta é a segunda liminar derrubada pela Ager nesta semana. Na última segunda-feira (9), o presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, revogou a decisão provisória concedida em favor da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos do Estado de Mato Grosso (Assut/MT), por entender que os argumentos apresentados pela associação eram “esdrúxulos”.
Apesar das vitórias judiciais, o edital ainda permanece suspenso em função de uma terceira liminar, concedida em 23 de março pela desembargadora do Tribunal de Justiça Maria Erotides Kneip. Na decisão, a desembargadora acatou os argumentos apresentados pelos municípios de Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Pontal do Araguaia, Querência e pela Associação dos Municípios do Norte Araguaia (AMNA) e entendeu que o Plano, que serviu como base para elaboração do edital, “viola expressamente os dispositivos legais previstos na Constituição Federal quanto à publicidade dos atos administrativos do Poder Executivo”.
Diário de Cuiabá
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