Por kalixto Guimarães/Correspondente do Araguaia
Fatos históricos relevantes e o Direito Constitucional, colocados sob o crivo do Judiciário brasileiro, gera um impasse litigioso com gravíssimas consequências de ordem política e social, para Mato Grosso.
A Ação Civil Pública, impetrada pelo MPF, julgada no Tribunal Regional Federal, TRF/MT, em desfavor dos produtores e atuais ocupantes da gleba Suia-Missú, situada nos municípios de; São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista, questionando a legitimidade do direito de propriedade que os mesmo, detém sobre a referida área, bem como, determinando a sua imediata desocupação para a implantação da virtual terra indígena, "Maraiwatséde," revela vícios imperdoáveis na condução desse longo processo, que já caminha para a sua maior idade. Não há duvidas, de que os autores da Ação, mesmo sendo representantes da União, (MPF-FUNAI, envolvendo ainda, o INCRA), uniram-se ao plano estratégico de ONGs indigenistas e ambientais, tais como; CIMI, ISA, Greenpeace e outras, para a conquista de seus objetivos declarados abertamente, de contrapor aos projetos desenvolvimentista e estruturais de iniciativas governamental e privada, que vem sendo implementados na região. A criação e plotagem da terra indígena Xavante, "maraiwatséde," em um significativo cruzamento de BRs federais; 158, 242 e 080, eixos rodoviários com logística vital para o transporte de cargas e o escoamento da crescente produção de grãos da região centro-norte, onde, se configura uma visível expansão agrícola e populacional, foi o melhor antídoto para travar tal processo. Utilizar-se das questões indígenas e transformá-las em factóides institucionais, tem servido como tática infalível do cartel indigenista.
Assim, uma quadrilha conspiratória encastelada no seio da União, vem usando e abusando da estrutura do podêres constituídos, para burlar e produzir os elementos necessários ao "enquadramento juridico," nas barras dos Tribunais, aqueles, que interpõem aos seus planos antesoberanos. Evidente, que tais órgãos públicos do primeiro ao ultimo escalão, foram instituídos para cumprir finalidades nobres como; a preservação do patrimônio nacional e assegurar os direitos constituídos do cidadão, zelando pela ordem social e o cumprimento das leis, porém, o que se tem visto, é o prevalecimento da má conduta e da corrupção em todos os setores do serviço público. A demanda Suiá-Missú/Maraiwatséde, é um clássico exemplo comportamental desses servidores e agentes públicos, relapsos ao cumprimento de suas funções. Foi com o juízo baseado em informações e dados falsos contidos nos autos processuais da Ação Civil Pública, em laudos antropológicos forjados e "bem" montados pela quadrilha internacional atuante na FUNAI, Ministério Publico Federal e em certas Ongs, que o TRF/MT, sentenciou a parte acusada, inclusive, o próprio, governo de Mato Grosso, por ter distribuído os títulos agrários, que originou a grande maioria das propriedades, hoje, existentes no estado. Sendo a perícia técnica e antropológica, peça determinante para a identificação e criação de áreas indígenas, a antropóloga, Inês Rosa Bueno, praticamente, induziu os juízes do TRF/MT, a uma decisão errônea, pois, a referida doutora, foi mais do que parcial em seu "relatório sentimental," tão carregado de subjetividades pessoais decorrentes de sua vivência com o povo xavante. Cuja doutora, é membra da Associação Brasileira de Antropologia, ABA, que por sua vez, é conveniada com o MPU e FUNAI, autores e parte interessada da Ação, daí, se explica o enredo falso e tendencioso de sua perícia, que intencionalmente, escondeu o outro lado da moeda, deixando de gravar em vídeos e fotos os sítios arqueológicos existentes, curiosamente, todos fora da área questionada, mais os depoimentos testemunhal das dezenas de habitantes "não índios," pioneiros ainda vivos, que residem na localidade. Por esta mesma razão, o primeiro relatório antrolopológico feito, foi anulado e o que se espera, é que a "estorinha" da doutora Inês, também, seja repaginada com a verdade dos fatos, para que a Justiça se oriente.
A decisão equivocada, do TRF/MT, desconsiderando a validade dos títulos emitidos pelo governo matogrossense em meados do século passado, além, de gerar um "mal estar" político entre os parlamentares e por parte do atual governador, Silval Barbosa, que já cogita a manifestação da Advocacia Geral do Estado, AGE, no processo, constitui um vergonhoso golpe ao "Estado Democrático de Direito e da ordem nacional, deixando a grande maioria da classe produtora e de suas entidades representativas, preocupada e com a seguinte indagação; "quem vai nos garantir contra o confisco de nossas terras?" De fato, o direito de propriedade esta mais do que ameaçado, como também, toda a saga de ocupação e colonização de Mato Grosso. Prevalecendo tal jurisprudência, a história do Brasil, será jogada no lixo e certamente, o país, enfrentará em breve, uma guerra étnica, com diversos grupos tribais, reivindicando os seus territórios originários. Esse é o quadro idealizado pelos comandantes do movimento indigenista internacional, que trabalham ardilosamente para desestabilizar a ordem, o progresso e a unidade da Nação Brasileira. A normatização da "Sumula/650," pelo SupremoTribunal Federal, como parâmetro nos julgamentos dos processos referentes a criação e demarcação de terras indígenas, parece, ser a maneira mais sensata para dar um basta, no anarquismo social e institucional, estabelecido no campo e na mesa dos juízes. A defesa dos produtores da gleba Suiá-Missú, certamente, já preparou "os embargos de Declaração com pedido de efeito infringente e para fins de pré-questionamento." Tudo indica, que tal demanda vai mesmo as barras do STF, onde, se espera uma solução respeitosa e justa, para o rumoroso e complexo caso Suiá-Missú, que coloca em "cheque-mate," a competência do poder Judiciário brasileiro, em deslindar a farsa institucionalizada pelos chefões do movimento indigenista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário