A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, negou o pedido de liminar do deputado estadual de Mato Grosso, José Geraldo Riva, que visava suspender a decisão que cassou o diploma dele por compra de votos e uso de caixa dois, em julho deste ano.
Devido a uma ação do Ministério Público Eleitoral, o deputado José Riva foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) à perda do diploma e ao pagamento de multa no valor de 1 mil Ufirs (equivalente a R$1.064,10), por compra de votos e irregularidade na arrecadação e gastos de recursos de campanha nas eleições de 2006. Diante da determinação do TRE, José Riva entrou com um pedido de liminar no TSE alegando inconsistência das provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Após analisar todo o processo e os argumentos do deputado, a ministra do TSE asseverou na decisão que “a conclusão ministerial (do MP Eleitoral) foi resultado de uma adequada instrução probatória, respaldada em provas robustas, seguras, produzidas validamente sob o crivo do devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa”.
Ainda segundo a ministra, “as provas materiais mostram-se suficientes para verificar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, em face da utilização de recursos financeiros para arregimentação de eleitores em região reconhecidamente carente, o que caracteriza a infração à (...) Lei n. 9.504/97, onde o bem protegido é a livre vontade do eleitor. Caracteriza-se infração à (...) Lei das Eleições, gastos de campanha vedados e movimentação de recursos contrários à legislação de regência, onde o bem protegido, essencialmente, é o princípio da moralidade”.
Com esses fundamentos a ministra do TSE rejeitou o pedido do deputado José Geraldo Riva, que permanecerá fora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Fonte: O Documento
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