Assessoria de Comunicação/Defensoria Pública-MT
Uma candidata aprovada ao cargo de assistente social do Município de Bom Jesus do Araguaia (983 km de Cuiabá) se viu impedida de tomar posse porque a faculdade no qual havia cursado não lhe tinha fornecido o diploma.
S.D.G., de 29 anos, procurou a Defensoria Pública da Comarca de Ribeirão Cascalheira para que seu direito fosse garantido. Um Mandado de Segurança, então, foi impetrado pela Defensora Pública Fernanda Maria Cícero Soares contra a Prefeitura Municipal para que a candidata tomasse posse juntamente com os outros aprovados.
Com o deferimento da liminar a posse de S.D.G. foi garantida. A prefeitura municipal entrou com um Agravo de Instrumento para reverter a decisão, porém a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo o direito da candidata, que demonstrou, em Juízo, ter solicitado devidamente o documento à instituição de ensino na qual estudou, mas não o recebeu em tempo hábil.
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quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Mandado de Segurança garante posse de candidata sem apresentação de diploma
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