Acolhendo parecer do Ministério Público de Contas e o voto do relator Alencar Soares, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente representação de natureza interna contra a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, sob a gestão do ex-prefeito João Abreu Luz. Amparada nas razões expostas no voto do relator, lido na sessão plenária do dia 6/4, a decisão ocorreu diante da existência de documentos que comprovam duas irregularidades envolvendo contrato celebrado pela gestão municipal.
As falhas são relativas à autorização orçamentária da despesa e à previsão de cláusula contratual indevida no contrato nº 1 de 2/1/2007, tendo como instrumento a locação de um imóvel para a instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, pelo prazo de vigência de 02/01/2007 a 31/12/2007.
O Tribunal Pleno também determinou à atual gestão da prefeitura que adote medidas corretivas na administração municipal, como a implementação de um controle interno eficiente de planejamento orçamentário, entre outras.
O voto do relator Alencar Soares foi lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Isaias Lopes da Cunha.
Fonte: Agência da Notícia
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