As representações internas contra o prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo Sá, foram julgadas procedentes pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que, ainda, votaram favorável a aplicação da multa pecuniária no valor global de 60 Unidades Padrão Fiscal, o correspondente a R$ 1,9 mil. Esses processos foram relatados pelo conselheiro Alencar Soares na sessão do dia 2/3.
O gestor foi punido devido ao envio, fora do prazo regimental, da carga do Sistema Aplic (Auditoria Pública Informatizada de Contas) referente ao mês de outubro de 2009 e também pelo atraso na remessa de informações ao Sistema LRF-Cidadão, do 5º bimestre de 2009. Nos dois casos, as multas de 30 UPF-MT cada uma, deverão ser recolhidas ao Fundecontas, com recursos próprios, dentro de 15 dias.
Para ler à íntegra desses processos, acesse a página www.tce.mt.gov.br, Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 2/3/2010, itens 14 e 15.
Fonte: A NotíciaMT
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